Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Doces em Compotas com capacidade para 2.000 kg/dia. Planejamento Nimis

CÓDIGO - DC-123

 

Como Montar Fábrica de Doces em Compotas com capacidade para 2.000 kg/dia. Planejamento Nimis



Projeto de Fábrica de Doces em Compotas
com as seções:

Plataforma de recepção
Processamento I (Área suja)
Processamento II (Área limpa)
Depósito de cascas e sementes
Gabinete de higienização para entrada de funcionários
Depósito de ingredientes
Depósito de embalagens
Depósito para produtos embalados
Expedição
Expedição
Escritório
Vestiários
Refeitório

e também os outros setores necessários para Fábrica de Doces em Compotas


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Fábrica de Doces em Compotas (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Fábrica de Doces em Compotas
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Fábrica de Doces em Compotas
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Fábrica de Doces em Compotas
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Fábrica de Doces em Compotas
5) Fluxograma de Produção de Fábrica de Doces em Compotas
6) Lista de Equipamentos Principais de Fábrica de Doces em Compotas
7) Projeto em 3D de Fábrica de Doces em Compotas (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Fábrica de Doces em Compotas
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Fábrica de Doces em Compotas (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Doces em Compotas
Projeto de Fábrica de Doces em Compotas
Planta Baixa de Fábrica de Doces em Compotas

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Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
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Projeto de Fábrica de Doces em Compotas
Planta Baixa de Fábrica de Doces em Compotas


Projeto de Fábrica de Doces em Compotas com capacidade para 2.000 kg/dia.

 

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Projeto de Fábrica de Doces em Compotas com capacidade para 2.000 kg/dia.

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Doces em Compotas com capacidade para 2.000 kg/dia.

 

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  • Projeto Elétrico de Fábrica de Doces em Compotas

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  • Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Doces em Compotas com capacidade para 2.000 kg/dia.

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Doces em Compotas

  • EAP de Fábrica de Doces em Compotas - Estrutura Analítica de um Projeto de Fábrica de Doces em Compotas 2.000 kg/dia DC-123 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Fábrica de Doces em Compotas

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Projeto e Layout de Fábrica de Doces em Compotas

 


Montar Fábrica de Doces em Compotas em Nova Aliança - SP (População estimada 6.555 habitantes)
Alvará Sanitário Nova Aliança
Alvará de Funcionamento Nova Aliança
AVCB Nova Aliança
SIM e VISA Nova Aliança (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Tecnologia Na Produção De Doces

COMO MONTAR FABRICA DE DOCES EM COMPOTAS COM CAPACIDADE PARA 2.000 KG/DIA.

3.4Os
edifícios e instalações devem impedir a entrada e o alojamento de insetos, roedores e ou pragas e também
a entrada de contaminantes do meio, tais como: fumaça, pó, vapor, e outros.
5.3.5Os
edifícios e instalações devem ser projetados de forma a permitir a separação, por áreas, setores e outros
meios eficazes, como definição de um fluxo de pessoas e alimentos, de forma a evitar as operações suscetíveis de
causar contaminação cruzada.
5.3.6Os
edifícios e instalações devem ser projetados de maneira que seu fluxo de operações possa ser realizado
nas condições higiênicas, desde a chegada da matériaprima,
durante o processo de produção, até a obtenção do
produto final.
5.3.7Nas
áreas de manipulação de alimentos, os pisos devem ser de material resistente ao trânsito, impermeáveis,
laváveis, e antiderrapantes; não possuir frestas e serem fáceis de limpar ou desinfetar. Os líquidos devem escorrer
até os ralos (que devem ser do tipo sifão ou similar), impedindo a formação de poças. As paredes devem ser
revestidas de materiais impermeáveis e laváveis, e de cores claras. Devem ser lisas e sem frestas e fáceis de limpar e
desinfetar, até uma altura adequada para todas as operações. Os ângulos entre as paredes e o piso e entre as
paredes e o teto devem ser abaulados hérméticos para facilitar a limpeza. Nas plantas devese
indicar a altura da
parede que será impermeável. O teto deve ser constituído e/ou acabado de modo a que se impeça o acúmulo de
sujeira e se reduza ao mínimo a condensação e a formação de mofo, e deve ser fácil de limpar. As janelas e outras
aberturas devem ser construídas de maneira a que se evite o acúmulo de sujeira e as que se comunicam com o
exterior devem ser providas de proteção antipragas.
As proteções devem ser de fácil limpeza e boa conservação. As
portas devem ser de material não absorvente e de fácil limpeza. As escadas, elevadores de serviço, montacargas
e
estruturas auxiliares, como plataformas, escadas de mão rampas, devem estar localizadas e construidas de modo a
não serem fontes de contaminação.
5.3.8Nos
locais de manipulação de alimentos, todas as estruturas e acessórios elevados devem ser instalados de
maneira a evitar a contaminação direta ou indireta dos alimentos, da matériaprima
e do material de embalagem, por
gotejamento ou condensação e que não dificultem as operações de limpeza.
5.3.9Os
refeitórios, lavabos, vestiários e banheiro de limpeza do pessoal auxiliar do estabelecimento devem estar
completamente separados dos locais de manipulação de alimentos e não devem ter acesso direto e nem
comunicação com estes locais.
5.3.10Os
insumos, matériasprimas
e produtos terminados devem estar localizados sobre estrados e separados das
paredes para permitir a correta higienização do local.
5.3.11Devese
evitar a utilização de materiais que não possam ser higienizados ou desinfetados adequadamente,
por exemplo, a madeira, a menos que a tecnologia utilizada faça seu uso imprescindível e que seu controle
demonstre que não se constitui uma fonte de contaminação.
5.3.12Abastecimento
de água:
Dispor de um abundante abastecimento de água potável, que se ajuste ao item 8.3 do presente regulamento, com
pressão adequada e temperatura conveniente, com um adequado sistema de distribuição e com proteção eficiente
contra contaminação. No caso necessário de armazenamento, devese
dispor ainda de instalações apropriadas e nas
condições indicadas anteriormente. É imprescindível um controle freqüente da potabilidade da água.
O órgão competente poderá admitir variação das especificações químicas e físicoquimicas
diferentes das normais
quando a composição da água do local o fizer necessário e sempre que não se comprometa a sanidade do produto e
a saúde pública.
O vapor e o gelo utilizados em contato direto com alimentos ou superfícies que entram em contato direto com os
mesmos não devem conter nenhuma substância que possa ser perigosa para a saúde ou contaminar o alimento,
obedecendo o padrão de água potável.
A água potável que seja utilizada para produção de vapor, refrigeração, para apagar incêndios e outros propósitos
similares, não relacionados com alimentos, deve ser transportada por tubulações completamente separadas, de
preferência identificadas através de cores , sem que haja nenhuma conexão transversal nem processo de
retrosfriagem, com as tubulações que conduzem água potável.
5.3.13Efluentes
e águas residuais:
Eliminação de efluentes e águas residuais: os estabelecimentos devem dispor de um sistema eficaz de eliminação de
efluentes e águas residuais, o qual deve ser mantido em bom estado de funcionamento. Todos os tubos de
escoamento ( incluídos o sistema de esgoto ) devem ser suficientemente grandes para suportar cargas máximas e
devem ser construídos de modo a evitar a contaminação do abastecimento de água potável.
5.3.14Vestiários
e banheiros:
Todos os estabelecimentos devem dispor de vestiários, banheiros e quartos de limpeza adequados,
convenientemente situados, garantindo a eliminação higiênica das águas residuais . Esses locais devem estar bem
iluminados e ventilados, de acordo com a legislação, sem comunicação direta com o local onde são manipulados os
alimentos . junto aos vasos sanitários e situados de tal modo que o pessoal tenha que passar junto a eles antes de
voltar para área de manipulação, devem ser construídos lavabos com água fria ou fria e quente, providos de
elementos adequados ( sabonete líquido, detergente, desinfetante, entre outros ) para lavagem das mãos em meios
higiênicos convenientes para sua secagem. Não será permitido o uso de toalhas de pano. No caso de se usar toalhas
de papel, deve haver um controle de qualidade higiênicosanitária
e dispositivos de distribuição e lixeiras que não
necessite de acionamento manual para essas toalhas . Devem ser indicado ao pessoal, a obrigatoriedade e a forma
correta de lavar as mãos após o uso do sanitário.
5.3.15Instalações
para lavagem das mãos nas áreas de produção:
Devem ter instalações adequadas e convenientemente localizadas para lavagem e secagem das mãos sempre que a
natureza das operações assim o exija. Nos casos em que sejam manipuladas substâncias contaminantes ou quando a
natureza das tarefas requeira uma desinfecção adicionalà lavagem devem estar disponíveis também instalações para
desinfeccção das mãos. Devese
dispor de água fria ou fria e quente e de elementos adequados (sabonete líquido,
detergente, desinfetante, entre outros) para limpeza das mãos. Deve haver também um meio higiênico adequado
para secagem das mãos. Não é permitido o uso de toalhas de tecido . No caso de se usar toalhas de papel, deve
haver um controle de qualidade higiênicosanitária
e dispositivos de distribuição e lixeiras que não necessite de
acionamento manual para essas toalhas. As instalações devem estar providas de tubulações devidamente sifonadas
que transportem as águas residuais até o local de deságue.
5.3.16Instalações
para limpeza e desinfecção:
Quando necessário, deve haver instalações adequadas para a limpeza e desinfeccção dos utensílios e equipamentos
de trabalho, essas instalações devem ser construídas com materiais resistentes à corrosão, que possam ser limpados
facilmente e devem estar providas de meios convenientes para abastecer de água fria ou fria e quente, em
quantidade suficiente.
5.3.17Iluminação
e instalação elétrica:
Os estabelecimentos devem ter iluminação natural ou não artificial que possibilitem a realização dos trabalhos e não
comprometa a higiene dos alimentos. As fontes de luz artificial, de acordo com a legislação, que estejam suspensas
ou colocadas diretamente no teto e que se localizem sobre a área de manipulação de alimentos , em qualquer das
fases de produção, devem ser do tipo adequado e estar protegidas contra quebras . A iluminação não deverá alterar
as cores. As instalações elétricas devem ser embutidas ou exteriores e, neste caso, estarem perfeitamente revestidas
por tubulações isolantes e presas a paredes e tetos não sendo permitidas fiação elétrica solta sobre a zona de
manipulação de alimento. O órgão competente poderá autorizar outra forma de instalação ou modificação das
instalações aqui descritas, quando assim se justifique.
5.3.18Ventilação:
O estabelecimento deve dispor de uma ventilação adequada de tal forma a evitar o calor excessivo, a condensação
de vapor, o acúmulo de poeira, com a finalidade de eliminar o ar contaminado. A direção da corrente de ar nunca
deve ir de um local sujo para um limpo. Deve haver abertura a ventilação provida de sistema de proteção para evitar
a entrada de agentes contaminantes.
5.3.19Armazenamento
para lixos e materiais não comestíveis:
O estabelecimento deve dispor de meios para armazenamento de lixos e materiais não comestíveis, antes da sua
eliminação, do estabelecimento, de modo a impedir o ingresso de pragas e evitar a contaminação das matériasprimas,
do alimento, da água potável, do equipamento e dos edifícios ou vias de acesso aos locais.
5.3.20Devolução
de produtos:
No caso de devolução de produtos os mesmos devem ser colocados em setor separado e destinados a tal fim por um
período até que se determine seu destino.
5.4Equipamentos
e utensílios
5.4.1Materiais:
Todo o equipamento e utensílio utilizado nos locais de manipulação de alimentos que possam entrar em contato com
o alimento devem ser confeccionados de material que não transmitam substâncias tóxicas, odores e sabores que
sejam não absorventes e resistentes à corrosão e capaz de resistir a repetidas operações de limpeza e desinfecção.
As superfícies devem ser lisas e estarem isentas de rugosidade e frestas e outras imperfeições que possam
comprometer a higiene dos alimentos ou sejam fontes de contaminação. Deve evitarse
o uso de madeira e de
outros materiais que não possam ser limpos e desinfetados adequadamente, a menos que se tenha a certeza de que
seu uso não será uma fonte de contaminação. Deve ser evitado o uso de diferentes materiais para evitar o
aparecimento de corrosão por contato.
5.4.2Projetos
e construção:
a) Todos os equipamentos e utensílios devem ser desenhados e construídos de modo a assegurar a higiene e
permitir uma fácil e completa limpeza e desinfecção e, quando possível, devem ser instalados de modo a permitir um
acesso fácil e uma limpeza adequada , além disto devem ser utilizados exclusivamente para os fins a que foram
projetados.

Como Legalizar Fábrica de Doces em Compotas

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Fábrica de Doces em Compotas

Passo a Passo para abrir Fábrica de Doces em Compotas

Habite-se de Fábrica de Doces em Compotas obtido na Prefeitura Municipal

Planilha orçamentária de Fábrica de Doces em Compotas

ISO 14001 de Fábrica de Doces em Compotas

Contratação de organismos de certificação para Fábrica de Doces em Compotas