Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Temperos com Capacidade de Produção de 3000 kg por dia Planejamento Nimis

CÓDIGO - PP-116

 

Como Montar Fábrica de Temperos com Capacidade de Produção de 3000 kg por dia Planejamento Nimis



Projeto de Fábrica de Temperos
com as seções:

Tipo de Inspeção - Federal (Ministério da Saúde - MS)
Plataforma de recepção de matéria-prima
Setor de armazenagem de matéria-prima
Sala de fabricação
Setor de embalagem
Entrada de funcionários
Depósito de condimentos, aditivos e ingredientes
Depósito de embalagens
Depósito de produtos acabados
Expedição
Escritório
Vestiários
Refeitório
e também os outros setores necessários para Fábrica de Temperos


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Fábrica de Temperos (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Fábrica de Temperos
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Fábrica de Temperos
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Fábrica de Temperos
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Fábrica de Temperos
5) Fluxograma de Produção de Fábrica de Temperos
6) Lista de Equipamentos Principais de Fábrica de Temperos
7) Projeto em 3D de Fábrica de Temperos (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Fábrica de Temperos
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Fábrica de Temperos (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Temperos
Projeto de Fábrica de Temperos
Planta Baixa de Fábrica de Temperos

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Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
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Projeto de Fábrica de Temperos
Planta Baixa de Fábrica de Temperos


Projeto de Fábrica de Temperos com Capacidade de Produção de 3000 kg por dia

 

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Projeto de Fábrica de Temperos com Capacidade de Produção de 3000 kg por dia

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Temperos com Capacidade de Produção de 3000 kg por dia

 

Outros Projetos para Fábrica de Temperos SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Fábrica de Temperos

  • Projeto Elétrico de Fábrica de Temperos

  • Projeto Hidráulico de Fábrica de Temperos Produção de 3000 kg por dia PP-116

  • Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Temperos com Capacidade de Produção de 3000 kg por dia

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Temperos

  • EAP de Fábrica de Temperos - Estrutura Analítica de um Projeto de Fábrica de Temperos Produção de 3000 kg por dia PP-116 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Fábrica de Temperos

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Dicas para Planejamento para Montar Fábrica de Temperos :

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Projeto e Layout de Fábrica de Temperos

 


Montar Fábrica de Temperos em Marechal Deodoro - AL (População estimada 51.132 habitantes)
Alvará Sanitário Marechal Deodoro
Alvará de Funcionamento Marechal Deodoro
AVCB Marechal Deodoro
SIM e VISA Marechal Deodoro (Vigilância Sanitária e Inspeção)

COMO MONTAR FABRICA DE TEMPEROS COM CAPACIDADE DE PRODUCAO DE 3000 KG POR DIA

COMO MONTAR UMA FÁBRICA DE TEMPEROS


DECRETO Nº 75.697, DE 6 DE MAIO DE 1975
Aprova padrões de identidade e qualidade para o sal destinado ao consumo
humano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
artigo 28, do Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969,
DECRETA:
Art 1º Ficam aprovados os diversos padrões de identidade e qualidade estabelecimentos pela Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos, do Ministério da Saúde, para o sal destinado ao consumo humano.
Art 2º Para efeito deste Decreto, entende-se como sal o cloreto de sódio cristalizado extraído de fontes naturais.
Art 3º O sal será classificado, de acordo com a sua composição, como:
I - sal comum, compreendendo:
a) sal tipo I;
b) sal tipo II;
II - sal refinado, compreendendo:
a) sal refinado, extra;
b) sal refinado;
c) sal refinado, úmido;
Parágrafo único. O sal comum, quanto às suas características granulométricas, será classificado como:
a) sal grosso;
b) sal peneirado;
c) sal triturado;
d) sal moído.
Art 4º O sal, quanto a sua composição, deverá obedecer aos limites quantitativos fixados no Anexo II deste Decreto.
Art 5º O sal obedecerá às seguintes características granulométricas:
I - o sal grosso, sem especificações granulométrias;
II - o sal peneirado, retenção máxima de 5% (cinco por cento) na peneira nº 4 (quatro) com 4,76mm (quatro inteiros, setenta e seis
centésimos de milímetros) de abertura;
III - o sal triturado, retenção máxima de 5% (cinco por cento) na peneira nº 7 (sete), com 2,83mm (dois inteiros e oitenta e três centésimos
do milímetros) de abertura;
IV - o sal moído, retenção máxima de 5% (cinco por cento) na peneira nº 18 (dezoito), com 1,00mm (um milímetro) de abertura.
Parágrafo único. O sal refinado de todos os tipos obedecerá à retenção máxima de 5% cinco por cento) na peneira nº 20 (vinte), com 0,84mm
(oitenta e quatro centésimos de milímetros) de abertura, e à retenção de 90% (noventa por cento) na peneira número 140 (cento e quarenta)
com 0,105mm (cento e cinco milésimos de milímetros) de abertura.
Art 6º O sal obedecerá aos seguintes critérios de qualidade:
I - apresenta-se sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme, própria à respectiva classificação, devedendo ser inodoro e ter
sabor salino-salgado próprio;
II - estar isento de sujidade, microorganismos patogênicos e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem
emprego de uma tecnologia inadequada.
Art 7º Poderão ser utilizados no sal os aditivos intencionais constantes do Anexo I, deste Decreto, obedecidos os limites nele fixados, e outros
que vierem a ser autorizados por Resolução da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos.

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