Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia. Planejamento Nimis

CÓDIGO - SRV-002

 

Como Montar Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia. Planejamento Nimis



Projeto de Fábrica de Sorvete
com as seções:


Plataforma de recepção de leite
Laboratório físico-químico
Plataforma para recepção de ingredientes
Depósito de ingredientes (temperatura ambiente)
Depósito de ingredientes (sob refrigeração)
Sala de fabricação de sorvetes e picolés (preparo da mistura, homogeneização, pasteurização, maturação, congelamento, embalagem)
Embalagem
Depósito de embalagens
Câmara de congelamento
Expedição
Escritório
Banheiros
Vestiários
Refeitório

e também os outros setores necessários para Fábrica de Sorvete


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Fábrica de Sorvete (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Fábrica de Sorvete
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Fábrica de Sorvete
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Fábrica de Sorvete
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Fábrica de Sorvete
5) Fluxograma de Produção de Fábrica de Sorvete
6) Lista de Equipamentos Principais de Fábrica de Sorvete
7) Projeto em 3D de Fábrica de Sorvete (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Fábrica de Sorvete
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Fábrica de Sorvete (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Sorvete
Projeto de Fábrica de Sorvete
Planta Baixa de Fábrica de Sorvete

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Como Montar uma Fábrica de Sorvete  Projeto e Planta Baixa

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Projeto de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

 

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Projeto de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

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Outros Projetos para Fábrica de Sorvete SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Fábrica de Sorvete

  • Projeto Elétrico de Fábrica de Sorvete

  • Projeto Hidráulico de Fábrica de Sorvete 2.000 l/dia SRV-002

  • Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Sorvete com capacidade de 2.000 litros por dia.

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Sorvete

  • EAP de Fábrica de Sorvete - Estrutura Analítica de um Projeto de Fábrica de Sorvete 2.000 l/dia SRV-002 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Fábrica de Sorvete

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Alvará Sanitário Brejo do Piauí
Alvará de Funcionamento Brejo do Piauí
AVCB Brejo do Piauí
SIM e VISA Brejo do Piauí (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Viabilidade Economica Sobre Sorveteria

COMO MONTAR FABRICA DE SORVETE COM CAPACIDADE DE 2.000 LITROS POR DIA.

Resfriamento
4.5.1. A mistura deve ser resfriada, imediatamente após a pasteurização, à temperatura de 4°C ou inferior.
4.6. Maturação
4.6.1. Quando realizada a maturação deve-se manter a mistura em temperatura de 4°C ou inferior por no máximo 24 horas.
4.6.2. Maturação com combinações de tempo e temperatura distintas das estabelecidas no item 4.6.1, pode ser utilizada, desde que efetuada em condições que não comprometam a qualidade sanitária dos gelados comestíveis. Os documentos comprobatórios referentes à segurança do processo devem estar disponíveis à autoridade sanitária.
4.6.3. A mistura submetida à maturação deve ser mantida protegida de quaisquer contaminantes.
4.6.4. Aromatizantes, corantes, polpas de frutas e sucos a serem adicionados à mistura pasteurizada devem estar de acordo com a legislação sanitária.
4.6.5. A adição de aromatizantes, corantes, polpas de frutas e sucos deve ser realizada em condições higiênico-sanitárias satisfatórias para que não ocorra a contaminação da mistura pasteurizada.
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
4.7. Batimento e Congelamento
4.7.1. O batimento e o congelamento devem ser realizados em apropriadas condições de modo a não comprometer a qualidade sanitária dos gelados comestíveis.
4.7.2. Cobertura, sementes oleaginosas e ou outros ingredientes a serem adicionados à mistura pasteurizada devem estar de acordo com a legislação sanitária.
4.7.3. Quando for adicionada cobertura, sementes oleaginosas e ou outros ingredientes, por meio de processo manual ou mecânico, esta operação deve ser realizada em condições higiênico-sanitárias que assegurem a qualidade sanitária do produto final.
4.8. Acondicionamento
4.8.1. O acondicionamento de gelados comestíveis deve ser efetuado sob condições que assegurem a proteção necessária ao produto final contra substâncias indesejáveis.
4.9. Fluxo de Produção
4.9.1. As operações do processo de produção devem ser realizadas em local apropriado, seguindo fluxo ordenado, linear e sem cruzamentos. As operações devem ser desempenhadas e supervisionadas por funcionários comprovadamente capacitados.
4.10. Rotulagem e Armazenamento do Produto Final
4.10.1. A rotulagem é responsabilidade da empresa fabricante de gelados comestíveis. Deve obedecer aos regulamentos de rotulagem geral, nutricional e específicos e ser efetuada na unidade fabricante.
4.10.2. O produto armazenado destinado exclusivamente ao fracionamento para venda direta ao consumidor, no balcão do próprio produtor, deve ser identificado de modo a conter no mínimo as informações sobre designação e data de validade.
4.10.3. As condições de armazenamento devem manter a integridade e qualidade sanitária do produto final, sendo a temperatura do mesmo igual ou inferior a -18ºC.
4.10.4. O produto final deve ser armazenado em local separado das matérias-primas e ingredientes de forma a minimizar o risco de contaminação cruzada.
4.11. Controle de Qualidade do Produto Final
4.11.1. O estabelecimento deve implementar e documentar o controle de qualidade do produto final.
4.12. Transporte do Produto Final
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
4.12.1. As condições de transporte devem manter a integridade e qualidade sanitária do produto final, sendo permitido que a temperatura do mesmo seja igual ou inferior a -12ºC.
4.13. Responsável pelo Processamento
4.13.1. A responsabilidade pelo processamento deve ser exercida por funcionário devidamente capacitado.
4.13.2. O curso de capacitação deve conter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, abordando, no mínimo, os seguintes temas:
a) Microbiologia de Alimentos;
b) Boas Práticas de Fabricação;
c) Processamento Tecnológico de Gelados Comestíveis;
d) Pasteurização de Gelados Comestíveis
e) Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle-APPCC.
4.13.3. Os estabelecimentos industrializadores devem dispor de certificado de capacitação do responsável pelo processamento, devidamente datado, contendo a carga horária e conteúdo programático do curso.
4.14. Exposição à Venda
4.14.1. Quando da exposição à venda de gelados comestíveis, é permitido que a temperatura do produto final seja igual ou inferior a -12ºC. Nos equipamentos para venda ambulante, sem unidade de refrigeração própria, é permitido que a temperatura seja igual ou inferior a -5ºC no produto final.
4.14.2. O estabelecimento deve adotar medidas a fim de assegurar que as conservadoras ou equipamentos (freezers) apresentem apropriadas condições de conservação do produto final de forma que a temperatura do mesmo atenda à legislação sanitária.
4.15. Documentação e Registro
4.15.1. As operações executadas nos estabelecimentos industrializadores dos gelados comestíveis devem estar de acordo com o Manual de Boas Práticas de Fabricação.
4.15.2. O Procedimento Operacional Padronizado-POP referente à operação de tratamento térmico deve atender aos requisitos gerais e às disposições relativas ao monitoramento, avaliação e registro previstos no Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados Aplicados aos Estabelecimentos Industrializadores de Alimentos.
4.15.3. Os Procedimentos Operacionais Padronizados, o Manual de Boas Práticas de Fabricação e demais documentos devem estar acessíveis aos funcionários responsáveis pelo processamento dos gelados comestíveis, sendo ainda disponibilizados à autoridade sanitária sempre que requerido.
4.15.4. As medidas de controle implantadas devem estar documentadas no Manual de Boas Práticas, especificando freqüência de execução e responsabilidades e devem ser monitoradas de acordo com os parâmetros previamente definidos.
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
4.15.5. Os estabelecimentos industrializadores devem dispor de documentação das ações corretivas a serem adotadas em caso de desvios das medidas de controle.
4.15.6. Os registros devem ser utilizados para verificação da eficácia das medidas de controle implantadas, sendo mantidos por período superior ao prazo de validade do produto final.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.1. As operações de processamento de gelados comestíveis devem ser efetuadas em condições que impeçam a contaminação e ou a proliferação de diversos microrganismos patogênicos.
5.1.2. Os estabelecimentos industrializadores de gelados comestíveis devem cumprir as exigências constantes do Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e do Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados Aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
ANEXO II
LISTA DE VERIFICAÇÃO DAS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO PARA ESTABELECIMENTOS INDUSTRIALIZADORES DE GELADOS COMESTÍVEIS
NÚMERO: /ANO A – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1-RAZÃO SOCIAL:
2-NOME DE FANTASIA:
3-ALVARÁ/LICENÇA SANITÁRIA:
4- INSCRIÇÃO ESTADUAL / MUNICIPAL:
5-CNPJ / CPF:
6-FONE:
7-FAX:
8-E – mail:
9-ENDEREÇO (Rua/Av.):
10-Nº:
11-Compl.:
12-BAIRRO:
13- MUNICÍPIO:
14-UF:
15-CEP:
16-RAMO DE ATIVIDADE:
17-PRODUÇÃO MENSAL:
18– NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS:
19–NÚMERO DE TURNOS:
20-CATEGORIA DE PRODUTOS:
Descrição da Categoria:
Descrição da Categoria:
Descrição da Categoria:
Descrição da Categoria:
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
Descrição da Categoria:
21-RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO:
22–ESCOLARIDADE:
23-RESPONSÁVEL LEGAL/PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO:
24- MOTIVO DA INSPEÇÃO:
( ) SOLICITAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA
( ) COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO DISPENSADO DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO
( ) PROGRAMAS ESPECÍFICOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
( ) VERIFICAÇÃO OU APURAÇÃO DE DENÚNCIA
( ) INSPEÇÃO PROGRAMADA
( ) REINSPEÇÃO
( ) RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA
( ) OUTROS B – AVALIAÇÃO SIM NÃO NA(*) 1 EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÕES
1.1 ÁREA EXTERNA:
1.1.1
Área externa livre de focos de insalubridade, de objetos em desuso ou estranhos ao ambiente, de vetores e outros animais
no pátio e vizinhança; de focos de poeira; de acúmulo de lixo nas imediações, de água estagnada, dentre outros.
1.1.2
Vias de acesso interno com superfície dura ou pavimentada, adequada ao trânsito sobre rodas, escoamento adequado e limpas.
1.2 ACESSO:
1.2.1
Direto, não comum a outros usos ( habitação).
1.3 ÁREA INTERNA:
1.3.1
Área interna livre de objetos em desuso ou estranhos ao ambiente.
1.4 PISO:
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
1.4.1
Material que permite fácil e apropriada higienização (liso, resistente, drenados com declive, impermeável e outros).
1.4.2
Em adequado estado de conservação (livre de defeitos, rachaduras, trincas, buracos e outros).
1.4.3
Sistema de drenagem dimensionado adequadamente, sem acúmulo de resíduos. Drenos, ralos sifonados e grelhas
colocados em locais adequados de forma a facilitar o escoamento e proteger contra a entrada de baratas, roedores etc.
1.5 TETOS:
1.5.1
Acabamento liso, em cor clara, impermeável, de fácil limpeza e, quando for o caso, desinfecção.
1.5.2
Em adequado estado de conservação (livre de trincas, rachaduras, umidade, bolor, descascamentos e outros).
1.6 PAREDES E DIVISÓRIAS:
1.6.1
Acabamento liso, impermeável e de fácil higienização até uma altura adequada para todas as operações. De cor clara.
1.6.2
Em adequado estado de conservação (livres de falhas, rachaduras, umidade, descascamento e outros).
1.6.3
Existência de ângulos abaulados entre as paredes e o piso e entre as paredes e o teto.
1.7 PORTAS:
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
1.7.1
Com superfície lisa, de fácil higienização, ajustadas aos batentes, sem falhas de revestimento.
1.7.2
Portas externas com fechamento eficiente (manual, mola, sistema eletrônico ou outro) que propicie boa vedação e com
barreiras adequadas para impedir entrada de vetores e outros animais (cortinas de ar, telas milimétricas, franjas plásticas ou outro sistema.
1.7.3
Em adequado estado de conservação (livres de falhas, rachaduras, umidade, descascamento e outros).
1.8 JANELAS E OUTRAS ABERTURAS:
1.8.1
Com superfície lisa, de fácil higienização, ajustadas aos batentes, sem falhas de revestimento.
1.8.2
Existência de proteção contra insetos e roedores (telas milimétricas ou outro sistema).
1.8.3
Em adequado estado de conservação (livres de falhas, rachaduras, umidade, descascamento e outros).
1.9 ESCADAS, ELEVADORES DE SERVIÇO, MONTACARGAS E ESTRUTURAS AUXILIARES:
1.9.1
Construídos, localizados e utilizados de forma a não serem fontes de contaminação.
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
1.9.2
De material apropriado, resistente, liso e impermeável, em adequado estado de conservação.
1.10 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E VESTIÁRIOS PARA OS MANIPULADORES:
1.10.1
Quando localizados isolados da área de produção, acesso realizado por passagens cobertas e calçadas.
1.10.2
Independentes para cada sexo (conforme legislação específica), identificados e de uso exclusivo para manipuladores de alimentos.
1.10.3
Instalações sanitárias com vasos sanitários; mictórios e lavatórios íntegros e em proporção
adequada ao número de empregados (conforme legislação específica).
1.10.4
Instalações sanitárias servidas de água corrente,
dotadas preferencialmente de torneira com acionamento automático e conectadas à rede de esgoto ou fossa séptica.
1.10.5
Ausência de comunicação direta (incluindo sistema de exaustão) com a área de produção e de refeições.
1.10.6
Portas com fechamento automático (mola, sistema eletrônico ou outro).
1.10.7
Pisos e paredes adequadas e apresentando satisfatório estado de conservação.
1.10.8
Iluminação e ventilação adequadas.
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
1.10.9
Instalações sanitárias dotadas de produtos destinados à higiene pessoal: papel higiênico, sabonete líquido inodoro anti-
séptico ou sabonete líquido inodoro e solução anti-séptica, toalhas de papel não reciclado para as mãos ou outro sistema higiênico e seguro para secagem.
1.10.10
Presença de lixeiras com tampas e com acionamento não manual.
1.10.11
Coleta freqüente do lixo.
1.10.12
Presença de avisos com os procedimentos para lavagem das mãos.
1.10.13
Vestiários com área compatível e armários individuais para todos os manipuladores.
1.10.14
Duchas ou chuveiros em número suficiente (conforme legislação específica), com água fria ou com água quente e fria.
1.10.15
Apresentam-se organizados e em adequado estado de conservação.
1.11 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PARA VISITANTES E OUTROS:
1.11.1
Instaladas totalmente independentes da área de produção e higienizados.
1.12 LAVATÓRIOS NA ÁREA DE PRODUÇÃO:
1.12.1
Existência de lavatórios na área de manipulação com água corrente, dotados preferencialmente de torneira com
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
acionamento automático, em posições adequadas em relação ao fluxo de produção e serviço, e em número suficiente de modo a atender toda a área de produção.
1.12.2
Lavatórios em condições de higiene, dotados de sabonete líquido inodoro anti-séptico ou sabonete líquido inodoro e anti-
séptico, toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro de secagem e coletor de papel acionados sem contato manual.
1.13 ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÃO ELÉTRICA:
1.13.1
Natural ou artificial adequada à atividade desenvolvida, sem ofuscamento, reflexos fortes, sombras e contrastes excessivos.
1.13.2
Luminárias com proteção adequada contra quebras e em adequado estado de conservação.
1.13.3
Instalações elétricas embutidas ou quando exteriores revestidas por tubulações isolantes e presas a paredes e tetos.
1.14 VENTILAÇÃO:
1.14.1
Ventilação e circulação de ar capazes de garantir o conforto térmico e o ambiente livre de mofos, gases, fumaça, pós,
partículas em suspensão e condensação de vapores sem causar danos à produção.
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
1.14.2
Ventilação artificial por meio de equipamento(s) higienizado(s) e com manutenção adequada ao tipo de equipamento.
1.14.3
Existência de registro periódico dos procedimentos de limpeza e manutenção dos componentes do sistema de climatização (conforme legislação específica) afixado em local visível.
1.14.4
Sistema de exaustão e ou insuflamento com troca de ar capaz de prevenir contaminações.
1.

Como Legalizar Fábrica de Sorvete

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Fábrica de Sorvete

Passo a Passo para abrir Fábrica de Sorvete

Como garantia da Marca Comercial, é necessário também o Registro de Marca no INPI de Fábrica de Sorvete (Instituto Nacional da Propriedade Industrial)

Projeto Hidráulico de Fábrica de Sorvete

BASA Fábrica de Sorvete

Planejamento dos Sistemas de Gestão em Fábrica de Sorvete