Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Farinha de Milho com capacidade de 3.000 quilos por dia. Planejamento Nimis

CÓDIGO - VEG-P-022

 

Como Montar Fábrica de Farinha de Milho com capacidade de 3.000 quilos por dia. Planejamento Nimis



Projeto de Fábrica de Farinha de Milho
com as seções:

Tipo de Inspeção - Federal
Recepção
Estocagem
Limpeza
Tanques para hidratação
Sala para Torradores
Sala para Embalagem
Armazenagem
Expedição
Escritório
Vestiários
Refeitório

e também os outros setores necessários para Fábrica de Farinha de Milho


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Fábrica de Farinha de Milho (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Fábrica de Farinha de Milho
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Fábrica de Farinha de Milho
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Fábrica de Farinha de Milho
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Fábrica de Farinha de Milho
5) Fluxograma de Produção de Fábrica de Farinha de Milho
6) Lista de Equipamentos Principais de Fábrica de Farinha de Milho
7) Projeto em 3D de Fábrica de Farinha de Milho (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Fábrica de Farinha de Milho
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Fábrica de Farinha de Milho (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Farinha de Milho
Projeto de Fábrica de Farinha de Milho
Planta Baixa de Fábrica de Farinha de Milho

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Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Farinha de Milho
Projeto de Fábrica de Farinha de Milho
Planta Baixa de Fábrica de Farinha de Milho


Projeto de Fábrica de Farinha de Milho com capacidade de 3.000 quilos por dia.

 

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Projeto de Fábrica de Farinha de Milho com capacidade de 3.000 quilos por dia.

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Farinha de Milho com capacidade de 3.000 quilos por dia.

 

Outros Projetos para Fábrica de Farinha de Milho SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Fábrica de Farinha de Milho

  • Projeto Elétrico de Fábrica de Farinha de Milho

  • Projeto Hidráulico de Fábrica de Farinha de Milho 3.000 kg/dia VEG-P-022

  • Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Farinha de Milho com capacidade de 3.000 quilos por dia.

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Farinha de Milho

  • EAP de Fábrica de Farinha de Milho - Estrutura Analítica de um Projeto de Fábrica de Farinha de Milho 3.000 kg/dia VEG-P-022 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Fábrica de Farinha de Milho

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Saiba Como Montar Fábrica de Farinha de Milho :

Outros Projetos:

Planta Baixa de Fábrica de Farinha de Milho com capacidade de 3.000 quilos por dia.

Projeto e Layout de Fábrica de Farinha de Milho

 


Montar Fábrica de Farinha de Milho em Arealva - SP (População estimada 8.351 habitantes)
Alvará Sanitário Arealva
Alvará de Funcionamento Arealva
AVCB Arealva
SIM e VISA Arealva (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Fábrica de Farinha de Milho Padrão SEBRAE

Aprovação no SISBI Fábrica de Farinha de Milho (consulte)

Layout De Fabrica De Farinha De Milho

Torrador Granola

COMO MONTAR FABRICA DE FARINHA DE MILHO COM CAPACIDADE DE 3.000 QUILOS POR DIA.

358, de 17 de novembro de 2010, observada receita bruta em cada ano-calendário de até o limite definido pelo inciso II, do Art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - farinha de milho, também conhecida como fubá: produto obtido por meio da moagem do grão de milho (Zea mayas, L.), degerminado ou não, e peneirado;
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
IV - farinha de biju: produto obtido por meio de ligeira torração do grão de milho (Zea mayas, L.), degerminado ou não, previamente macerado (amolecimento dos grãos pela imersão em água), moído e peneirado;
V - farinha de trigo durum: produto obtido a partir do trigo Triticum durum, por meio de trituração ou moagem e outras tecnologias ou processos;
VI - farinha de milho flocada ou flocos de milho pré-cozidos: produto obtido por meio da laminação de diferentes frações dos grãos de milho degerminados;
VII - microempreendedor individual, conforme definido pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 e suas alterações.
Art. 4º As farinhas de trigo e de milho devem ser obrigatoriamente enriquecidas com ferro e ácido fólico.
§1º A obrigatoriedade de enriquecimento de que trata o caput não se aplica aos seguintes produtos:
I - farinhas de trigo e de milho usadas como ingredientes em produtos alimentícios onde comprovadamente o ferro e ou ácido fólico causem interferências indesejáveis nas características sensoriais desses produtos; e
II - farinhas de milho fabricadas por agricultor familiar, empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário e microempreendedor individual.
§2º As empresas responsáveis pelos produtos alimentícios de que trata o inciso I do §1º devem manter em suas instalações documentação técnico-científica que comprove a interferência dos compostos de ferro e ou ácido fólico nos produtos.
§3º A documentação técnico-científica mencionada no §2º pode ser exigida a qualquer tempo pela autoridade sanitária a fim de avaliar o cumprimento das disposições deste artigo.
§4º Caso os produtos tratados no inciso II sejam enriquecidos com ferro e ácido fólico, devem ser cumpridos os requisitos dispostos nesta Resolução.
Art. 5º As farinhas de trigo e de milho enriquecidas devem conter, até o vencimento do prazo de validade, teor igual ou superior a 140 (cento e quarenta) microgramas de ácido fólico por 100 (cem) gramas de farinha observado o limite máximo de 220 (duzentos e vinte) microgramas de ácido fólico por 100 (cem) gramas de farinha.
Parágrafo único. Para atendimento ao disposto no caput, deve ser utilizado como fonte de ácido fólico o composto ácido N-pteroil-L-glutâmico.
Art. 6º As farinhas de trigo e de milho enriquecidas devem conter, até o vencimento do prazo de validade, teor igual ou superior a 4 (quatro) miligramas de ferro por 100 (cem) gramas
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
de farinha observado o limite máximo de 9 (nove) miligramas de ferro por 100 (cem) gramas de farinha.
Parágrafo único.

Como Legalizar Fábrica de Farinha de Milho

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Fábrica de Farinha de Milho

Passo a Passo para abrir Fábrica de Farinha de Milho

Alvará Sanitário de Fábrica de Farinha de Milho obtido em um destes órgãos: Vigilância Sanitária Municipal, Secretaria Estadual de Saúde, ANVISA, SIF Serviço de Inspeção Federal, Órgãos Estaduais (IMA, SISP, SIDASC, ADEPARA, ADAB, etc). Este documento é somente para empresas alimentícias ou da área da saúde

Projeto de Financiamento de Fábrica de Farinha de Milho : BNDES

ABNT 16001 de Fábrica de Farinha de Milho

Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) ou HACCP para Fábrica de Farinha de Milho