Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Bolsas de Couro com capacidade para 1.000 unidades por dia. Planejamento Nimis

CÓDIGO - IND-C-606

 

Como Montar Fábrica de Bolsas de Couro com capacidade para 1.000 unidades por dia. Planejamento Nimis



Projeto de Fábrica de Bolsas de Couro
com as seções:

Recepção de Matéria Prima
Depósito de Matéria Prima
Sala de Cortes
Sala de Montagem (Costura, Acabamento)
Revisão e Embalagem
Depósito de Produtos Acabados
Expedição
Escritório
Vestiários
Refeitório
e também os outros setores necessários para Fábrica de Bolsas de Couro


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Fábrica de Bolsas de Couro (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Fábrica de Bolsas de Couro
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Fábrica de Bolsas de Couro
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Fábrica de Bolsas de Couro
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Fábrica de Bolsas de Couro
5) Fluxograma de Produção de Fábrica de Bolsas de Couro
6) Lista de Equipamentos Principais de Fábrica de Bolsas de Couro
7) Projeto em 3D de Fábrica de Bolsas de Couro (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Fábrica de Bolsas de Couro
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Fábrica de Bolsas de Couro (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Bolsas de Couro
Projeto de Fábrica de Bolsas de Couro
Planta Baixa de Fábrica de Bolsas de Couro

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  • Projeto de Cálculo Estrutural de Bolsas de Couro

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    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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COMO MONTAR FABRICA DE BOLSAS DE COURO COM CAPACIDADE PARA 1.000 UNIDADES POR DIA.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL



Resolução Nº 5, de 23 de janeiro de 2003



O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 902 do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, e no que consta do Processo 21000.006677/200111, resolve:



Art. 1º -Aprovar a presente Resolução, que determina as Instruções Operacionais, constantes dos Anexos a serem utilizados pelos estabelecimentos industriais que transformem peles em couro (curtumes), das diversas espécies animais ou que tenham, entre outros objetivos, a obtenção de matéria prima destinada às industrias produtoras de gelatina, na obtenção do relacionamento no DIPOA.



Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



RUI EDUARDO SALDANHA VARGAS





ANEXO I

PROCEDIMENTOS DE INFORMES RELATIVOS AO FLUXOGRAMA DE INDUSTRIALIZAÇÃO, DE RECEBIMENTO E DESTINO DE PRODUTOS; ACOMPANHAMENTO DE DOCUMENTOS OFICIAIS DE CERTIFICAÇÃO; INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS.



1. Caracterização dos Produtos nos Frigoríficos, Curtumes (Processadores de Peles) e Documentos Oficiais de Certificação.

As peles serão obtidas da esfola dos animais de açougue, conforme as instruções e procedimentos da Inspeção Industrial e Sanitária de Carnes.

1.1. Bovinos/Eqüídeos (Certificado Sanitário ou Guia de Trânsito para Produto Comestível)

Após a esfola, serão removidas da Sala de Matança por chutes ou carros apropriados ou por outros meios aprovados pelo Serviço de Inspeção Federal, para a sala de descarne de peles, onde serão separadas as aparas e constituídos os lotes/carga, carregados com destino ao processador de pele, certificadas e acompanhadas do código de rastreabilidade.

1.1.1. Peles:

- Lote/carga: quantidade de peles inspecionadas e acompanhadas de Certificado Sanitário ou Guia de Trânsito, constando o código de rastreabilidade, procedentes de um abatedouro com Inspeção Federal, transportadas em um único veículo e destinadas diretamente à unidade de processamento obrigatoriamente relacionada no Serviço de Inspeção de Produto Animal, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPA/DIPOA).

- Certificação: Certificado Sanitário ou Guia de Trânsito para produto comestível, constando do corpo: "PRODUTO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE PARA A PRODUÇÃO DE GELA TINA".

- Código de Rastreabilidade: do Certificado Sanitário ou Guia de Trânsito, acima descritos, deverá constar o Código de rastreabilidade (lote/carga), conforme segue:

- Lote / carga = XXXX/YYYYYY/Z (11 dígitos);

- XXXX = Número do Serviço de Inspeção do Abatedouro;

- YYYYYY = dia, mês, ano do abate;

Z = carga do lote.

Os frigoríficos deverão manter arquivados, para conferência, a 3ª via dos Certificados Sanitários ou Guias de Trânsito das peles enviadas para os processadores de peles.

1.1.2. Aparas:

- Lote/cargas: quantidade de aparas inspecionadas, conservadas pelo frio, acompanhadas do Certificado Sanitário ou Guia de Trânsito, constando o Código de Rastreabilidade, procedentes de abatedouro com Inspeção Federal, devidamente embaladas e rotuladas com rótulos registrados no DIPOA, destinadas diretamente à indústria produtora de gelatina comestível.

- Certificação: Certificado Sanitário ou Guia de Trânsito para produto comestível, constando do corpo: "PRODUTO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE PARA A PRODUÇÃO DE GELA TINA".

- Código de Rastreabilidade: do Certificado Sanitário ou Guia de Trânsito, acima descritos, deverá constar o Código de rastreabilidade (lote/carga), conforme segue:

- Lote / carga = XXXX/YYYYYY/Z (11 dígitos);

- XXXX = Número do Serviço de Inspeção do Abatedouro;

- YYYYYY = dia, mês, ano do abate;

Z = carga do lote.

Os frigoríficos deverão manter arquivados, para conferência, a 3ª via dos Certificados Sanitários ou Guias de Trânsito.

1.2. Suínos (Certificado Sanitário ou Guia de Trânsito para Produto Comestível)

Após a desossa, as peles serão separadas e armazenadas sob refrigeração, de modo a constituir os lotes/cargas que, após serem certificados, serão transportados à Industria de Gelatina.

1.2.1. Peles

- Lote/carga: quantidade de peles inspecionadas, conservadas pelo frio, acompanhadas do Certificado Sanitário ou Guia de Trânsito, constando o Código de Rastreabilidade, procedentes de abatedouro com Inspeção Federal, devidamente embaladas e rotuladas, com rótulos registrados no DIPOA, destinadas diretamente à indústria produtora de gelatina comestível.

- Certificação: Certificado Sanitário ou Guia de Trânsito para Produto Comestível.

- Código de Rastreabilidade: do Certificado Sanitário ou Guia de Trânsito, acima descrito, deverá constar o Código de rastreabilidade (lote/carga), conforme segue:

- Lote / carga = XXXX/YYYYYY/Z (11 dígitos);

- XXXX = Número do Serviço de Inspeção do Abatedouro;

- YYYYYY = dia, mês, ano do abate;

Z = carga do lote.

Os frigoríficos deverão manter arquivados, para conferência, a 3ª via dos Certificados Sanitários ou Guias de Trânsito.



2. Procedimentos e Fluxograma de Produção/Industrialização

2.1. Nos Frigoríficos

2.1.1. Inspeção "ante-mortem": essa atividade é executada sistematicamente no dia que antecede o abate, de preferência pelo mesmo médico veterinário que, no dia seguinte, será o responsável pelo Departamento de Inspeção Final (DIF). Durante a inspeção "antemortem", deverão ser preenchidas a Papeleta de Inspeção ante-mortem e a Ficha de Controle de Currais. De acordo com o horário de chegada dos animais ao abatedouro e com a distância por eles corrida, o Serviço de Inspeção determinará a ordem de entrada dos lotes para o abate, fazendo constar a seqüência da papeleta especificada. A seqüência que faz parte da Papeleta de Inspeção antemortem dará origem à Escala de Abate.

Da Escala de Abate constam informações como data do abate, ordenação dos lotes que deverão ser conduzidos para a sala de abate, procedência e número de animais constituintes de cada lote (separados também por sexo). Concluída a inspeção ante-mortem, os animais considerados aptos para o abate serão transferidos para os currais de matança, e aqueles com suspeita de doenças infecto-contagiosas, retidos no curral de seqüestro, serão submetidos a exames mais detalhados e abatidos em separado. (art. 116 e parágrafos do RIISPOA).

2.1.2. Retirada da pele: terminada a esfola, a pele será direcionada para a seção de peles, onde será lavada superficialmente e enviada diretamente aos veículos que farão o transporte até os processadores de peles ou será descarnada a pele com a devida aparação (neste momento serão geradas as aparas destinadas diretamente para a Indústria de Gelatina), desde que o Frigorífico disponha de equipamento adequado para tal processo.

2.1.3. Inspeção Post-Mortem das Carcaças e liberação das Peles: as carcaças deverão sofrer a inspeção post-mortem de acordo com "RIISPOA".

Caso seja identificada alguma das patologias descritas no RIISPOA, que impliquem a condenação da carcaça e a pele não tenha sido individualizada, o lote/carga da pele será segregado, não podendo ser autenticar.

Caso contrário, o lote/carga da pele deverá ser liberado pela Papeleta de Inspeção Post-Mortem, documento oficial e obrigatório, emitido pelo médico veterinário ou seu substituto - responsáveis pela inspeção do estabelecimento de abate.

2.1.4. Estocagem das peles: eventualmente, quando a estocagem das peles ocorrer nos frigoríficos, as peles deverão ser armazenadas em lotes, de acordo com as respectivas datas de abate. Nesta fase, controla-se a estocagem das peles por meio do Relatório de Controle de Estocagem de Peles (Anexo VIII).

2.1.5. Transporte de peles: o sistema de transporte das peles deve obedecer ao disposto na Circular nº 02/SNAD, item 2, de 4 de fevereiro de 1993.

2.1.6. Estocagem das aparas: o estoque de aparas refrigeradas será controlado pelo Relatório de controle de estocagem de aparas resfriadas (Anexo X).

2.1.7. Transporte das aparas: será feito em caminhões equipados com sistema de refrigeração, deve fazer parte da documentação que acompanha esta matéria-prima, o Certificado Sanitário ou Guia de Trânsito, conforme caracterização do produto (Item 1).

2.2. Nos curtumes

As peles acompanhadas de Certificado Sanitário ou Guia de T rânsito, fornecidos pelos Abatedouros com Inspeção Federal, serão relacionadas nos processadores de peles (curtumes relacionados junto aos SIPAs), conforme Relatório de Recebimento de Pele (Anexo VII), e trabalhadas para obtenção de aparas e raspas, com destino à fabricação de gelatina comestível para os mercados que exijam sistema de rastreabilidade.

Os processadores de peles (curtumes relacionados junto aos SIPAs), além do Relatório de Recebimento de Peles (Anexo VII), deverão manter, para conferência e controle, os seguintes relatórios: Relatório de Controle de Estocagem de Peles (Anexo VIII), Relatório de Controle de Aparas e Raspas (Anexo IX) e a fotocópia dos Certificados Sanitários ou Guias de Trânsito.

Os processadores de peles, (curtumes relacionados junto aos SIPAs), que armazenarem ou obtiverem matérias-primas que não cumpram com todos os requisitos anteriores deverão manter as mesmas, durante o período de recepção, armazenamento, transformação e expedição, separadas daquelas que cumpram os requisitos de obtenção para fabricação de gelatina para os mercados que exijam sistema de rastreabilidade. Os processadores de pele (curtumes) deverão encaminhar para as Fábricas de Gelatina as aparas e raspas obtidas em conformidade com requisitos anteriores e outros a serem adotados, acompanhadas do Documento Comercial (Anexo XI) e da 1ª via do Certificado Sanitário ou Guia de Trânsito (emitido pelo Serviço de Inspeção Federal - SIF, responsável pela fiscalização do frigorífico), que deram origem ao documento do Anexo IX.

As autoridades competentes realizarão supervisões com regularidade semestral, a fim de verificar o cumprimento do disposto na legislação vigente, assim como verificar toda a documentação que permita realizar a rastreabilidade da matéria-prima (anexo XIII).

2.3. Nas Fábricas de Gelatina

As Fábricas de Gelatina receberão as matérias-primas (aparas e peles suínas) diretamente dos abatedouros, quando acompanhadas de Certificado Sanitário ou Guia de Trânsito.

As Fábricas de Gelatina receberão também matéria-prima (aparas e raspas) de curtumes, desde que acompanhadas da 1ª via do Certificado Sanitário ou Guia de Trânsito, emitido pelo frigorífico, conforme item 1, e do Documento Comercial (Anexo XI).

Se as Fábricas de Gelatina receberem matéria-prima que não cumpra com todos os requisitos anteriores, tais matérias-primas, durante o período de recepção, armazenamento, transformação e expedição, deverão manter-se separadas das matérias-primas que cumpram os requisitos anteriores, por meio do controle e programação do processo produtivo.

As autoridades competentes realizarão inspeções com regularidade, a fim de verificar o cumprimento do disposto na legislação vigente, assim como verificar toda a documentação que permita realizar a rastreabilidade da matéria- prima.





ANEXO II

INSTRUÇÕES OPERACIONAIS E MODELOS DE DOCUMENTAÇÃO PARA RELACIONAMENTO DE EST ABELECIMENTOS INDUSTRIAIS QUE TRANSFORMEM PELES EM COURO (CURTUMES)



1. Relacionamento de estabelecimento:

O título de relacionamento será dado a estabelecimentos que transformem pele em couro (curtumes), das diversas espécies animais que forneçam matéria-prima destinada às indústrias produtoras de gelatinas.

2. Documentação necessária para relacionamento:

2.1. Requerimento do interessado (a), solicitando Laudo Técnico das Instalações existentes, com vistas ao relacionamento do estabelecimento. (Anexo III);

2.2. Memorial descritivo da construção. (Anexo IV);

2.3. Memorial econômico-sanitário. (Anexo V);

2.4. Projeto arquitetônico:

- Planta baixa do estabelecimento com escala 1:100;

- Layout dos equipamentos até a área de geração de matériaprima para Indústria de Gelatina;

- Fachada e Cortes do estabelecimento com escala 1:50.

2.5. Contrato Social registrado na Junta Comercial;

2.6. Autorização de funcionamento dada pelo órgão estadual de controle ambiental;

2.7. Declaração de responsabilidade técnica com o devido registro no órgão competente;

2.8. Cópia do Cartão de registro junto ao CNPJ;

2.9. Contrato ou certidão de locação ou arrendamento registrado em cartório;

2.10. Termo de compromisso.





ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO AO CHEFE DO SIPA



Ilmo. Sr.

Chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal SIPA/ _______

A Firma............................................................................................... ............... (Razão Social), localizada...................................

Como Legalizar Fábrica de Bolsas de Couro

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Fábrica de Bolsas de Couro

Passo a Passo para abrir Fábrica de Bolsas de Couro

Alvará Sanitário de Fábrica de Bolsas de Couro obtido em um destes órgãos: Vigilância Sanitária Municipal, Secretaria Estadual de Saúde, ANVISA, SIF Serviço de Inspeção Federal, Órgãos Estaduais (IMA, SISP, SIDASC, ADEPARA, ADAB, etc). Este documento é somente para empresas alimentícias ou da área da saúde

Para o caso de obras públicas, é necessário a Planilha Orçamentária SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) ou o Sistema de Custos Referenciais de Obras SICRO de acorco com o Estatuto das Licitações (Lei 8.666/1993) e o Decreto 7.983/2013

BANCO DO NORDESTE Fábrica de Bolsas de Couro

POP (Procedimento Operacional Padrão) para Fábrica de Bolsas de Couro