Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Artefatos de Acrílicos com capacidade para 1.000 peças/dia. Planejamento Nimis

CÓDIGO - IND-T-105

 

Como Montar Fábrica de Artefatos de Acrílicos com capacidade para 1.000 peças/dia. Planejamento Nimis



Projeto de Fábrica de Artefatos de Acrílicos
com as seções:

Recepção
Depósito
Sala de Fabricação
Embalagem
Depósito de Embalagens
Depósito de Produtos Acabados
Expedição
Escritório
Banheiros
Vestiários
Refeitório
e também os outros setores necessários para Fábrica de Artefatos de Acrílicos


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Fábrica de Artefatos de Acrílicos (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Fábrica de Artefatos de Acrílicos
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Fábrica de Artefatos de Acrílicos
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Fábrica de Artefatos de Acrílicos
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Fábrica de Artefatos de Acrílicos
5) Fluxograma de Produção de Fábrica de Artefatos de Acrílicos
6) Lista de Equipamentos Principais de Fábrica de Artefatos de Acrílicos
7) Projeto em 3D de Fábrica de Artefatos de Acrílicos (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Fábrica de Artefatos de Acrílicos
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Fábrica de Artefatos de Acrílicos (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Artefatos de Acrílicos
Projeto de Fábrica de Artefatos de Acrílicos
Planta Baixa de Fábrica de Artefatos de Acrílicos

Preencha o formulário abaixo para saber mais sobre o projeto:




*

*

* com DDD código de área da cidade
*

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

CLIQUE AQUI para saber mais sobre este Projeto e Planta Baixa de Como Montar Fábrica de Artefatos de Acrílicos

 

Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Artefatos de Acrílicos
Projeto de Fábrica de Artefatos de Acrílicos
Planta Baixa de Fábrica de Artefatos de Acrílicos


Projeto de Fábrica de Artefatos de Acrílicos com capacidade para 1.000 peças/dia.

 

CLIQUE AQUI para saber mais sobre este Projeto e Planta Baixa de Como Montar Fábrica de Artefatos de Acrílicos

 

Projeto de Fábrica de Artefatos de Acrílicos com capacidade para 1.000 peças/dia.

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Artefatos de Acrílicos com capacidade para 1.000 peças/dia.

 

Outros Projetos para Fábrica de Artefatos de Acrílicos SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Fábrica de Artefatos de Acrílicos

  • Projeto Elétrico de Fábrica de Artefatos de Acrílicos

  • Projeto Hidráulico de Fábrica de Artefatos de Acrílicos 1.000 peças/dia IND-T-105

  • Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Artefatos de Acrílicos com capacidade para 1.000 peças/dia.

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Artefatos de Acrílicos

  • EAP de Fábrica de Artefatos de Acrílicos - Estrutura Analítica de um Projeto de Fábrica de Artefatos de Acrílicos 1.000 peças/dia IND-T-105 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Fábrica de Artefatos de Acrílicos

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

FALE CONOSCO SOBRE ESTES SERVIÇOS EXTRAS (OPCIONAIS)


 

OUTROS PROJETOS:

Como montar Fábrica de Doce de Maçã com Capacidade de Produção de 20.000 kg por dia
Projeto Fábrica de Telha de Cimento com Capacidade de Produção de 100 unidades por dia
PDF Laboratório de Bromatologia com Capacidade para 100 unidades por dia
Planta Baixa de Fábrica de Pão de Leite com Capacidade de Produção de 1.000 kg por dia
Projeto de Fábrica de Embalagens de Marmitex com Capacidade de Produção de 2.000 unidades por dia
Como Montar Oficina Artesanal com Capacidade para 50 m2
Viabilidade de Fábrica de Gel Cola para Cabelos com Capacidade de Produção de 10.000 kg por dia
Plano de Negócio de Fábrica de Salame Tipo Hamburguês com Capacidade de Produção de 5.000 kg por dia
METAVERSO - Design Virtual de Escola para Curso de Enfermagem com Capacidade para 500 alunos
Como montar Fábrica de Sandália Feminina com Capacidade de Produção de 20.000 unidades por dia

Ideias de Negócios para Montar Fábrica de Artefatos de Acrílicos :

Outros Projetos:

Planta Baixa de Fábrica de Artefatos de Acrílicos com capacidade para 1.000 peças/dia.

Projeto e Layout de Fábrica de Artefatos de Acrílicos

 


Montar Fábrica de Artefatos de Acrílicos em Maravilha - AL (População estimada 9.770 habitantes)
Alvará Sanitário Maravilha
Alvará de Funcionamento Maravilha
AVCB Maravilha
SIM e VISA Maravilha (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Fábrica de Artefatos de Acrílicos Padrão SEBRAE

Aprovação no SIF Serviço de Inspeção Federal Fábrica de Artefatos de Acrílicos (consulte)

Como Montar Negocio Acrilico

Como Montar Uma Fabrica De Produtos Acrílicos

Como Abrir Uma Fabrica De Acrilicos

Montar Fabrica De Produtos Em Acrilicos

Como Montar Uma Fabrica Acrilico

Abrir Empresa Acrilicio

Fabrica Peças Acrilicos

Como Montar Fabricas De Produtos Acrilico

Como Montar Empresa De Produtos Em Acrilico

Como Montar Uma Empresa De Acrílicos

Projeto Acrilicos

Como Abrir Um Negócio Com Acrilico

Fabrica De Peças Em Acrílico

Montar Empresa De Produtos Em Acrílico

Como Montar Fabrica Produtos Acrilico

Montar Fabrica De Acrilicos

Como Montar Uma Fabrica De Acrilico

Como Abrir Empresa De Artefatos De Acrilico

Abrir Firma De Acrilicos

Como Abrir Uma Empresa De Acrilico

Abrir Negocio Acrilico

Fabricantes De Produtos Em Acrílico Na Indústria Farmaceutica

Como Montar Uma Empresa De Produtos Acrílicos

Como Montar Uma Empresa De Artefatos Em Acrilicos

Como Montar Uma Empresa De Produtos Acrilicos

Equipamento Para Produção De Artefatos De Acrilico

Fabricas De Acrilica

O Que Precisa Para Montar Fabrica De Acrilico

Fabrica Acrilico

COMO MONTAR FABRICA DE ARTEFATOS DE ACRILICOS COM CAPACIDADE PARA 1.000 PECAS/DIA.

21 e 2.22com os simulantes A, C e D por ser
considerada uma condição de extração mais drástica que as demais.
2.23.3. As condições de tempo e temperatura estão definidas
na TABELA 1 que consta na PARTE III do presente Regulamento
Técnico.
2.24. As determinações dos elementos nos extratos de migração específica devem ser realizadas com técnicas validadas de
sensibilidade adequada (como, por exemplo, espectrometria de absorção ou emissão atômica).
2.25. Os requisitos estabelecidos nos itens 2.19, 2.21 e 2.22
não se aplicam a materiais celulósicos em contato com alimentos
secos não gordurosos.
2.26. As embalagens e os equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos devem cumprir com os
limites estabelecidos para compostos orgânicos contemplados na lista
positiva deste Regulamento. Para determinação desses compostos devem ser empregadas metodologias específicas reconhecidas e validadas que permitam a identificação e quantificação adequadas do
composto.
2.27. As embalagens e os equipamentos celulósicos não podem transferir aos alimentos agentes antimicrobianos utilizados no
processo de fabricação do papel. Método de determinação: BS EN
1104: Paper and board intended to come into contact with foodstuffs
- Determination of transfer of antimicrobial constituents.
2.28. As embalagens e equipamentos celulósicos devem ter
padrões microbiológicos compatíveis com os alimentos que acondicionam ou com os quais são destinados a entrar em contato.
2.29. A "Lista Positiva de Componentes para Materiais, Embalagens e Equipamentos Celulósicos em Contato com Alimentos"
poderá ser modificada no âmbito do MERCOSUL tanto para inclusão/exclusão de substâncias como para modificação de seus limites
e outras restrições. Para tanto, consideram-se as seguintes referências:
Food and Drug Administration (FDA) dos Estados Unidos da América, recomendações do Bundesinstitut fur Risikobewertung (BfR) e
do Conselho da Europa, legislação da União Européia e Codex Alimentarius.
PARTE II
LISTA POSITIVA DE COMPONENTES PARA MATERIAIS, EMBALAGENS E EQUIPAMENTOS CELULÓSICOS EM
CONTATO COM ALIMENTOS
1. MATÉRIAS-PRIMAS FIBROSAS:
1.1. Fibras celulósicas primárias (de primeiro uso) de pasta
celulósica química, mecânica, semi-química, quimio-termo-mecânica,
termo-mecânica e quimio-mecânica, branqueadas, semi-branqueadas
ou não branqueadas.
1.2. Fibras celulósicas secundárias (que já passaram pelo
menos uma vez por uma máquina de fazer papel), também denominadas fibras recicladas, que cumpram com as seguintes exigências:
a) As embalagens fabricadas com as fibras recicladas e que
entrarão em contato com alimentos devem cumprir com as especificações deste Regulamento.
b) Na formulação das embalagens e equipamentos elaborados com fibras celulósicas recicladas podem ser incorporados apenas os aditivos previstos na presente "Lista Positiva de Componentes
para Materiais, Embalagens e Equipamentos Celulósicos em Contato
com Alimentos", cumprindo-se com as restrições estabelecidas na
mesma. c) O descarte de processo que retorna ao mesmo circuito de
fabricação é considerado reprocesso e, para efeitos deste Regulamento, não é considerado como material reciclado.
d) Na fabricação de embalagens celulósicas em contato com
alimentos não podem ser utilizadas fibras recicladas provenientes da
coleta indiscriminada de rejeitos que possam comprometer a inocuidade ou afetar as características organolépticas dos alimentos.
e) O material celulósico para contato com alimentos que
utiliza fibras recicladas na sua produção deve cumprir com os seguintes limites máximos para migração específica:
- Benzofenona: 0,6 mg/kg;
- Bisfenol A: 0,6 mg/kg.A verificação da migração específica
deste composto é necessária apenas para materiais celulósicos em
contato com alimentos aquosos ou gordurosos;
- Ftalatos:
Ftalato de di-etilhexila: 1,5 mg/kg;
Ftalato de di-n-butila: 0,3 mg/kg;
Ftalato de di-isobutila: 0,3 mg/kg;
A soma do ftalato de di-n-butila e ftalato de di-isobutila não
pode exceder 0,3 mg/kg;
- 4,4' bis(dimetilamino)benzofenona: < 0,01 mg/kg. A verificação da migração específica deste composto é necessária apenas
para materiais celulósicos em contato com alimentos aquosos ou
gordurosos;
- Aminas aromáticas primárias: não podem ser detectadas. A
verificação da migração específica destes compostos é necessária
apenas para materiais celulósicos em contato com alimentos aquosos
ou gordurosos.
f) O material celulósico para contato com alimentos que
utiliza fibras recicladas na sua produção deve cumprir com o seguinte
limite máximo para o contaminante diisopropilnaftaleno: não detectável, quando se usa o método de menor limite de detecção disponível. Na validação do(s) método(s) utilizado(s) deve ser determinado o limite de detecção da substância e estabelecidos os parâmetros de confirmação da sua identidade.
g) Para alimentos secos e não gordurosos com grande área
superficial (por exemplo: farinha, sal, arroz, etc.), a migração de
substâncias voláteis e hidrofóbicas por via gasosa deve ser considerada em particular.
1.3. Fibras sintéticas de primeiro uso, desde que cumpram
com os Regulamentos Técnicos MERCOSUL correspondentes às listas positivas de aditivos, polímeros, monômeros e outras substâncias
de partida para embalagens e equipamentos plásticos em contato com
alimentos.
1.4. Fibras vegetais branqueadas tratadas com ácido sulfúrico
(tipo pergaminho vegetal oupapel vegetal) devem cumprir, além dos
requisitos estabelecidos para todos os materiais celulósicos, os seguintes itens:
a) Acidez expressa em ácido sulfúrico: máximo 0,02 %
(m/m);
b) Umidade: máximo 10,0 % (m/m);
c) Cinzas: máximo 0,60 % (m/m);
d) Resíduo seco do extrato aquoso obtido a quente: máximo
1,50 % (m/m);
e) Substâncias redutoras (expressas em glicose): máximo
0,20 % (m/m);
f) Arsênio como As, limite de composição: máximo 2
mg/kg;
g) Cobre total como Cu, limite de composição: máximo 30
mg/kg;
h) Cobre solúvel em água como Cu, limite de migração
específica: máximo 10 mg/kg;
i) Ferro total como Fe, limite de composição: máximo 70
mg/kg;
j) Ferro solúvel em água como Fe, limite de migração específica: máximo 15 mg/kg;
k) Chumbo como Pb, limite de composição: máximo 20
mg/kg;
l) Formaldeido: máximo 1,0 mg de formaldeído/dm2 do produto acabado;
m) Ácido bórico e outros antisépticos: não podem ser detectados.
Na validação do(s) método(s) utilizado(s) deve ser determinado o limite de detecção da substância e estabelecidos os parâmetros de confirmação da sua identidade.
2. ADITIVOS PARA MATÉRIAS-PRIMAS
2.1. Antraquinona [CAS 84-65-1] (pureza mínima 98%) como acelerador da separação de lignina e celulose, máx 0,10% em
peso do material lignocelulósico.
2.1.1. Nos materiais, embalagens e equipamentos celulósicos
destinados a entrar em contato com alimentos não pode ser superado
o LME de 0,01mg/kg de alimento.
2.2. Xilanase. Não pode ser detectada atividade enzimática
residual no produto acabado.
2.3. Ácido dietileno triamina pentametileno fosfônico [CAS
15827-60-8], máx. 0,22 % em relação à fibra seca.
2.4. Sulfito de potássio, máx. 0,01%.
2.5. Iminodissuccinato tetrassódico, máx. 0,17% em relação
à fibra seca.
2.6. Carvão ativado [CAS 7440-44-0]. Deve atender às especificações para uso na elaboração de alimentos.
3. CARGAS
Substâncias minerais naturais e sintéticas insolúveis em
água:
3.1. Carbonato de cálcio [CAS 471-34-1] ou de magnésio
[CAS 546-93-0].
3.2. Dióxido de silício [CAS 7631-86-9].
3.3. Silicatos de: sódio [CAS 1344-09-8], potássio [CAS
1312-76-1], magnésio [CAS 1343-88-0], cálcio [CAS 1344-95-2],
alumínio[CAS 1327-36-2] e ferro [CAS 10179-73-4] e/ou [CAS
12673-39-1]e seus compostos mistos (inclusive os minerais naturais
como talco e caulim).
3.4. Sulfato de cálcio [CAS 7778-18-9].
3.5. Sulfoaluminato de cálcio (branco Satin).
3.6. Sulfato de bário [CAS 7727-43-7]. Máximo 0,01% de
bário solúvel emsolução 0,1M de ácido clorídrico.
3.7. Dióxido de titânio [CAS 13463-67-7].
3.8.Óxido Ferrico.
3.9. Microesferas de copolímero de cloreto de vinilideno, metacrilato de metila e acrilonitrila, preenchido com isobutano, máx. 1,5 %
em relação à fibra seca. O iniciador Bis-(4-terc-butilciclohexil)-peroxidicarbonato pode ser utilizado, máx. 0,45 % em relação às microesferas.
Nº 124, quinta-feira, 30 de junho de 2016 ISSN 1677-7042 55
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,
pelo código 00012016063000055
Documento assinado digitalmente conforme MP no
- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
4. SUBSTÂNCIAS AUXILIARES
4.1. Agentes de colagem interna e superficial
4.1.1. Colofônia e "tall oil" refinado, seusprodutos de adição
de ácidos maléico [CAS 110-16-7] e/ou fumárico [CAS 110-17-8]
e/ou formaldeído [CAS 50-00-0] com colofônia. O extrato aquoso
não pode conter mais de 1,0 mg/dm2 de formaldeído com base no
produto acabado.
4.1.2. Caseína e cola de origem animal, proteínas de soja ou
milho.
4.1.3. Amidos e féculas.
4.1.3.1. Limites máximos de contaminantes: arsênio: 3
mg/kg; chumbo: 10 mg/kg; mercúrio: 2 mg/kg; cádmio: 2 mg/kg;
zinco: 25 mg/kg; zinco e cobre somados: 50 mg/kg.
4.1.3.2. A soma das impurezas citadas no subitem 4.1.3.1
deve ser inferior a 50 mg/kg de amido.
4.1.3.3. Amidos e amidos alimentícios modificados: amidos
degradados, eterificados e esterificados (inclusive fosfatados) e outros
amidos, excluídos os amidos e amidos modificados com ácido bórico
e seus compostos.
4.1.3.4. Amidos e amidos alimentícios modificados (por ex.:
catiônicos, anfóteros), tratados com os reagentes abaixo especificados, mas que cumpram as determinações da composição do amido
estabelecido:
a) persulfato de amônia [CAS 7727-54-0]: não pode exceder
0,3% (m/m). Em amidos alcalinos não podem exceder 0,6% (m/m).
b) cloreto de (4-clorobuteno-2) trimetilamônio: não pode exceder 5% (m/m). O amido aqui mencionado deve ser usado unicamente na emulsão como agente de colagem interna.
c) cloridrato de 2-cloro-N,N-dietiletanamina [CAS 869-24-
9]: não pode exceder 4% (m/m).
d) metacrilato de dimetilaminoetil [CAS 2867-47-2]: não
podemexceder 3% (m/m).
e) 1,3-bis(hidroximetil)-2-imidazolidona [CAS 136-84-5]:
não pode exceder 0,375% (m/m). O amido aqui mencionado deve ser
usado unicamente como agente de colagem interna.
f) cloreto de 2,3-epoxipropiltrimetilamônia [CAS 3033-77-
0]: não pode exceder 5% (m/m).
g) óxido de etileno [CAS 75-21-8]: no amido modificado não
pode exceder 3% (m/m) das unidades derivadas do óxido de etileno.
h) ácido fosfórico [CAS 7664-38-2] (não podeexceder 6%
(m/m)) e ureia [CAS 57-13-6] (não pode exceder 20% (m/m)). O
amido aqui mencionado deve ser usado somente em emulsão como
agente de colagem interna e na fabricação de embalagens destinadas
a entrar em contato com os seguintes alimentos: produtos lácteos e
seus derivados, emulsões de água em óleo com baixo ou alto conteúdo de gordura, óleos e gorduras de baixa umidade, produtos de
panificação e sólidos secos com superfícies que contenham substâncias gordurosas ou não.
i) acetato de vinila [CAS 108-05-4]: acetato de amido, tratado com este reagente.O amido deve conter no máximo 2,5% de
grupos acetila.
j) cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropil-trimetilamônia [CAS
3327-22-8] ou cloreto de 2,3-epoxipropiltrimetilamônia [CAS 3033-
77-0]. O amido deve conter no máximo 4,0% (m/m) de nitrogênio e
no máximo 1 mg/kg de epicloridrina [CAS 106-89-8].
k) óxido de propileno [CAS 75-56-9]: para a obtenção de
éteres de amido neutro. O amido deve conter no máximo 1 mg/kg de
propilenocloridrina, com grau máximo de substituição de 0,2%.
l) acetato monoclorado (éteres aniônicos de amido). O amido
deve conter no máximo 0,4% de glicolato de sódio com grau máximo
de substituição de 0,08%.
m) cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropil trimetil amônio e anidrido succínico [CAS 108-30-5]. O amido obtido pode conter no
máximo 1 mg/kg de epicloridrina e no máximo 1,6% de nitrogênio.
n) epicloridrina e cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropil trimetil
amônio. O amido obtido pode conter no máximo 1 mg/kg de epicloridrina e 0,5% de nitrogênio.
o) monoamido fosfato tratado com cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropil trimetil amônio. O amido obtido pode conter no máximo
1 mg/kg de epicloridrina e 0,5% de nitrogênio.
p) cloro, como hipoclorito de sódio. O amido obtido deve
conter no máximo 8,2 gramas de cloro por cada quilograma de amido
seco. q) peroxidissulfato de sódio, potássio ou amônia, e ou ácido
peracético e ou peróxido de hidrogênio.
r) fosfato de amônio ou ácido ortofosfórico na presença de
ureia.
4.1.4. Éteres de celulose
4.1.5. Sal sódico de carboximetilcelulose tecnicamente pura.
O glicolato de sódio [CAS 2836-32-0] presente na carboximetilcelulose não podeexceder 12%.
4.1.6. Alginatos de sódio [CAS 9005-38-3], potássio [CAS
9005-36-1], amônio [CAS 9005-34-9], cálcio [CAS 9005-35-0]e de
1,2-propanodiol [CAS 9005-37-2] que cumpram comos seguintes limites máximos de contaminantes: arsênio: 3 mg/kg; chumbo: 5
mg/kg; mercúrio: 1 mg/kg; cádmio: 1 mg/kg; Metais pesados (expressos em chumbo): 20 mg/kg.
4.1.7. Goma xantana [CAS 11138-66-2]. Conteúdo mínimo
de ácido pirúvico: 1,5 %. Conteúdo de nitrogênio: deve ser inferior a
1,5 %. Resíduo máximo de etanol e isopropanol, isoladamente ou
combinados: 500 mg/kg. Chumbo: máximo 2 mg/kg.
4.1.8. Galactomananos listados abaixo que cumpram com o
conteúdo de proteínas especificado para cada tipo e com os seguintes
limites máximos de contaminantes: Etanol e isopropanol, isoladamente ou combinados: 1%; arsênio: 3 mg/kg; chumbo: 5 mg/kg;
mercúrio: 1 mg/kg; cádmio: 1 mg/kg; Metais pesados (expresso como
chumbo): 20 mg/kg.
4.1.8.1. Goma Tara. Conteúdo de proteínas máximo: 3,5%
(fator N × 5,7).
4.1.8.2. Goma de alfarroba [CAS 9000-40-2]. Conteúdo de
proteínas máximo: 7% (fator N × 6,25).
4.1.8.3. Goma guar [CAS 9000-30-0]. Conteúdo de proteínas
máximo: 10% (fator N × 6,25). 4.1.9. Éteres galactomanânicos:
4.1.9.1. Carboximetilgalactomanano: conteúdo residual máximo de glicolato de sódio 0,5 %.
4.1.9.2. Galactomanano tratado com cloreto de 3-cloro-2-
hidroxipropil-trimetilamonio ou cloreto de glicidil-trimetil amônio.
Conteúdo de epicloridrina: máximo de 1 mg/kg; conteúdo de nitrogênio: máximo de 4,0 %. 4.1.9.3. Éster de ácido fosfórico e galactomanano. Limite
máximo de 0,25% em relação à massa de fibra seca.
4.1.10. Silicato de sódio e gel de alumina.
4.1.11. Dispersões de ceras microcristalinas e parafinas: máximo 2% na massa de papel ou na superfície. Deve cumprir com o
Regulamento Técnico MERCOSUL referente a Ceras e Parafinas em
contato com alimentos.
4.1.12. Dispersões de materiais plásticos: devem cumprir
com o Regulamento Técnico MERCOSUL sobre a Lista positiva de
monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados
para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato
com alimentos e o Regulamento Técnico MERCOSUL sobre a Lista
positiva de aditivos para materiais plásticos destinados à elaboração
de embalagens e equipamentos em contato com alimentos. Adicionalmente, também podem ser utilizados como monômeros:
a) Acrilato de 2-(dimetilamino)etila, máx.

Como Legalizar Fábrica de Artefatos de Acrílicos

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Fábrica de Artefatos de Acrílicos

Passo a Passo para abrir Fábrica de Artefatos de Acrílicos

Para produtos para venda em supermercados será necessário o Código de Barras de Fábrica de Artefatos de Acrílicos

Para o caso de obras públicas, é necessário a Planilha Orçamentária SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) ou o Sistema de Custos Referenciais de Obras SICRO de acorco com o Estatuto das Licitações (Lei 8.666/1993) e o Decreto 7.983/2013

BANCO DO NORDESTE Fábrica de Artefatos de Acrílicos

Contratação de organismos de certificação para Fábrica de Artefatos de Acrílicos