Projeto e Planta Baixa de Mini Fábrica de Suplementos com Capacidade de Produção de 500 kg por dia Planejamento Nimis

CÓDIGO - PP-613

 

Como Montar Mini Fábrica de Suplementos com Capacidade de Produção de 500 kg por dia Planejamento Nimis



Projeto de Mini Fábrica de Suplementos
com as seções:

Recepção de matéria-prima
Estocagem de matéria-prima
Estocagem de embalagens
Controle de matéria-prima
Controle de embalagens
Produção
Embalagem
Controle de produção
Embalagem secundária
Controle de produtos embalados
Depósito de produtos embalados
Expedição
Administração
Refeitório
Vestiário
Laboratórios

e também os outros setores necessários para Mini Fábrica de Suplementos


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Mini Fábrica de Suplementos (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Mini Fábrica de Suplementos
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Mini Fábrica de Suplementos
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Mini Fábrica de Suplementos
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Mini Fábrica de Suplementos
5) Fluxograma de Produção de Mini Fábrica de Suplementos
6) Lista de Equipamentos Principais de Mini Fábrica de Suplementos
7) Projeto em 3D de Mini Fábrica de Suplementos (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Mini Fábrica de Suplementos
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Mini Fábrica de Suplementos (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Mini Fábrica de Suplementos
Projeto de Mini Fábrica de Suplementos
Planta Baixa de Mini Fábrica de Suplementos

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Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
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Projeto de Mini Fábrica de Suplementos
Planta Baixa de Mini Fábrica de Suplementos


Projeto de Mini Fábrica de Suplementos com Capacidade de Produção de 500 kg por dia

 

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Projeto de Mini Fábrica de Suplementos com Capacidade de Produção de 500 kg por dia

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Mini Fábrica de Suplementos com Capacidade de Produção de 500 kg por dia

 

Outros Projetos para Mini Fábrica de Suplementos SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Mini Fábrica de Suplementos

  • Projeto Elétrico de Mini Fábrica de Suplementos

  • Projeto Hidráulico de Mini Fábrica de Suplementos Produção de 500 kg por dia PP-613

  • Projeto Hidrosanitário de Mini Fábrica de Suplementos com Capacidade de Produção de 500 kg por dia

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Mini Suplementos

  • EAP de Mini Fábrica de Suplementos - Estrutura Analítica de um Projeto de Mini Fábrica de Suplementos Produção de 500 kg por dia PP-613 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Mini Fábrica de Suplementos

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Planejamento para Montar Mini Fábrica de Suplementos :

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Projeto e Layout de Mini Fábrica de Suplementos

 


Montar Mini Fábrica de Suplementos em Lindolfo Collor - RS (População estimada 5.671 habitantes)
Alvará Sanitário Lindolfo Collor
Alvará de Funcionamento Lindolfo Collor
AVCB Lindolfo Collor
SIM e VISA Lindolfo Collor (Vigilância Sanitária e Inspeção)

COMO MONTAR MINI FABRICA DE SUPLEMENTOS COM CAPACIDADE DE PRODUCAO DE 500 KG POR DIA

COMO MONTAR UMA FÁBRICA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES

PORTARIA N º 31, DE 13 DE JANEIRO DE 1998
O Secretário de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando:
a necessidade de atualizar as normas de adição de nutrientes essenciais aos alimentos;
a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a
proteção à saúde da população e a necessidade de fixar a identidade e as características mínimas de qualidade a que
devem obedecer os ALIMENTOS ADICIONADOS DE NUTRIENTES ESSENCIAIS, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico referente a Alimentos Adicionados de Nutrientes Essenciais, constante do
anexo desta Portaria.
Art. 2º As empresas têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação deste Regulamento,
para se adequarem ao mesmo.
Art. 3º O descumprimento aos termos desta Portaria constitui infração sanitária sujeita aos dispositivos da Lei nº
6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em
especial , o item Alimentos Enriquecidos da Resolução CNNPA nº 12/78 .

ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO PARA FIXAÇÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE ALIMENTOS ADICIONADOS DE
NUTRIENTES ESSENCIAIS
1. ALCANCE
1.1. Objetivo
Fixar a identidade e as características mínimas de qualidade a que devem obedecer os Alimentos Adicionados de
Nutrientes Essenciais, com exceção das adições de nutrientes essenciais previstas em regulamentos específicos.
1.2. Âmbito de Aplicação
Aplica-se a todos os alimentos aos quais se adicionam nutrientes essenciais.
2. DESCRIÇÃO
2.1. Definições
2.1.1. Considera-se alimento fortificado/enriquecido ou simplesmente adicionado de nutrientes todo alimento ao qual
for adicionado um ou mais nutrientes essenciais contidos naturalmente ou não no alimento, com o objetivo de
reforçar o seu valor nutritivo e ou prevenir ou corrigir deficiência(s) demonstrada(s) em um ou mais nutrientes, na
alimentação da população ou em grupos específicos da mesma.
2.1.2. Considera-se alimento restaurado ou com reposição de nutrientes essenciais, todo alimento ao qual for(em)
adicionado(s) nutriente(s) com a finalidade de repor, quantitativamente, aquele(s) reduzido(s) durante o
processamento e ou armazenamento do alimento.
2.1.3. Nutriente: qualquer substância normalmente consumida como um constituinte do alimento e que:
a) fornece energia; ou
b) é necessário para o crescimento, desenvolvimento e manutenção da saúde; ou
c) cuja deficiência resulta em mudanças bioquímicas e fisiológicas no organismo.
2.1.4. Nutriente essencial: toda substância normalmente consumida para o crescimento, desenvolvimento e
manutenção da saúde e que não é sintetizada pelo organismo ou é sintetizada, porém em quantidade insuficiente.
2.2. Classificação
2.2.1. Alimentos Enriquecidos/Fortificados ou Alimentos Simplesmente Adicionados de Nutrientes:
2.2.1.1. para Fins de Programas Institucionais
2.2.1.2. para Fins Comerciais
2.2.2. Alimentos Restaurados ou com Reposição de ... [especificando o(s) nutriente(s)]
2.3. Designação
De acordo com as definições do item 2.

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