Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Vinho com capacidade de 20.000 litros por ano. Planejamento Nimis

CÓDIGO - UV-010

 

Como Montar Fábrica de Vinho com capacidade de 20.000 litros por ano. Planejamento Nimis



Projeto de Fábrica de Vinho
com as seções:

Tipo de Inspeção - Federal (Ministério da Agricultura)
Recepção de Uvas
Fermentação
Maturação
Engarrafamento
Estocagem
Expedição
Depósito
Expedição
Escritório
Vestiários
Refeitório

e também os outros setores necessários para Fábrica de Vinho


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Fábrica de Vinho (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Fábrica de Vinho
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Fábrica de Vinho
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Fábrica de Vinho
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Fábrica de Vinho
5) Fluxograma de Produção de Fábrica de Vinho
6) Lista de Equipamentos Principais de Fábrica de Vinho
7) Projeto em 3D de Fábrica de Vinho (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Fábrica de Vinho
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Fábrica de Vinho (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Vinho
Projeto de Fábrica de Vinho
Planta Baixa de Fábrica de Vinho

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Como Montar uma Fábrica de Vinho  Projeto e Planta Baixa

Outros Serviços Opcionais

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Projeto de Fábrica de Vinho com capacidade de 20.000 litros por ano.

 

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Projeto de Fábrica de Vinho com capacidade de 20.000 litros por ano.

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Vinho com capacidade de 20.000 litros por ano.

 

Outros Projetos para Fábrica de Vinho SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Fábrica de Vinho

  • Projeto Elétrico de Fábrica de Vinho

  • Projeto Hidráulico de Fábrica de Vinho 20.000 litros por ano UV-010

  • Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Vinho com capacidade de 20.000 litros por ano.

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Vinho

  • EAP de Fábrica de Vinho - Estrutura Analítica de um Projeto de Fábrica de Vinho 20.000 litros por ano UV-010 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Fábrica de Vinho

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Passo a Passo para Montar Fábrica de Vinho :

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Projeto e Layout de Fábrica de Vinho

 


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Alvará Sanitário Tunas do Paraná
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SIM e VISA Tunas do Paraná (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Financiamento Para Produção De Vinho

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Vinho Viabilidade Econc3b4mica

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Plano Financeiro De Vinho

COMO MONTAR FABRICA DE VINHO COM CAPACIDADE DE 20.000 LITROS POR ANO.

COMO MONTAR UMA FÁBRICA DE VINHO

COMO LEGALIZAR UMA FÁBRICA DE VINHO




1 - REGRAS GERAIS SOBRE O PADRÃO DE IDENTIDADE E
QUALIDADE DAS BEBIDAS, FERMENTADOS ACÉTICOS, VINHO E
DERIVADOS DA UVA E DO VINHO IMPORTADOS
1 1 - Legislação
O Vinho e os Derivados da Uva e do Vinho são regidos pela Lei 7.678/1988,
regulamentada pelo Decreto 8.198/2014. Já as Bebidas e os Fermentados
Acéticos são definidos pela Lei 8.918/1994, regulamentada pelo Decreto
6.871/2009.
Recentemente foi publicada a Lei 13.648/2018, que dispõe sobre a
produção de Polpa e Suco de Frutas artesanais em estabelecimento familiar rural
no Brasil, alterando a Lei 8.918/1994. No entanto, esta nova lei não se aplica à
importação de produtos pelo Brasil.
A complementação dos Padrões de Identidade e Qualidade - PIQs - de
cada produto é estabelecida em Instrução Normativa - IN - do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Da mesma forma, os aditivos e os
coadjuvantes de tecnologia permitidos para as Bebida, os Fermentados Acéticos,
o Vinho e os Derivados da Uva e do Vinho encontram-se disciplinados em normas
específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, salvo
disposições contrárias estabelecidas em normativas do MAPA.
1.2 - Padrões a serem adotados na Importação
Conforme o art. 17, §1º, da IN MAPA 67/2018, as Bebidas, os Fermentados
Acéticos, o Vinho e os Derivados da Uva e do Vinho, objetos de importação,
somente poderão terem ingresso e serem comercializados em território nacional
se atenderem ao respectivo PIQ fixado para o produto brasileiro.
O mesmo artigo estabelece, no entanto, que as Bebidas Alcoólicas, o Vinho
e os Derivados da Uva e do Vinho que estiverem em desacordo com o PIQ
poderão ser importados se possuírem indicação geográfica ou se forem
declarados e reconhecidos pelo país de origem como típicos, regionais e
peculiares, desde que não contenham aditivo, contaminante, resíduo de
contaminante ou ingrediente não permitido pela legislação brasileira para uso em
bebidas ou, no caso de aditivos e contaminantes, em limite superior ao
estabelecido.
1.3 - Documentação exigida na Importação
A documentação obrigatória para importação de bebidas consta da IN
MAPA 39/2017 e da IN MAPA 67/2018.
Dentre os documentos exigidos estão o Certificado de Origem, o Certificado
ou Laudo de Análise e a Comprovação Oficial de Tipicidade e Regionalidade, este
último somente quando a Bebida Alcoólica, o Vinho e o Derivado da Uva e do
Vinho não atenderem aos padrões brasileiros.
A Tabela 1, abaixo, detalha quando da obrigatoriedade de apresentação e
do Órgão responsável pela emissão destes três documentos, assim como o quê
deve ser consultado no Sistema de Cadastro de Organismos e Laboratórios
Estrangeiros - SISCOLE.
Tabela 1 - Resumo sobre os Certificados exigidos para a importação de
Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinho e Derivados da Uva e do Vinho.
Documento É obrigatório? Quem emite? O que consultar no
SISCOLE?
Certificado de
Origem
Sim, em todas as
importações, por lote
O órgão oficial ou
oficialmente
credenciado do
país de origem,
ou seja, do país
de produção do
produto
Se o organismo foi
declarado pelo país de
origem como apto a
emitir o Certificado de
Origem
Certificado ou
Laudo de Análise
Sim, em todas as
importações, por lote
Qualquer
laboratório
cadastrado no
SISCOLE,
independentemen
te do país de
origem
Se o laboratório é
cadastrado
Comprovação
Oficial de
Tipicidade e
Regionalidade1
Somente quando a
bebida alcoólica, o vinho
ou o derivado da uva e do
vinho (o que inclui o
vinagre de vinho, a polpa
de uva e o suco de uva)
estiverem fora dos
padrões estabelecidos
nas normas brasileiras.
Não é válido para
produtos com
ingredientes não
permitidos ou aditivos,
contaminantes ou
resíduos de
contaminantes não
permitidos ou acima do
limite estabelecido
O órgão oficial ou
oficialmente
credenciado do
país de origem,
ou seja, país de
produção do
produto
Se o organismo foi
declarado pelo país de
origem como apto
para emitir a
Comprovação Oficial
de Tipicidade e
Regionalidade
Indicação
Geográfica
(Constante no
Certificado de
Origem)1
Somente quando a
bebida alcoólica, o vinho
ou o derivado a uva e do
vinho (o que inclui o
vinagre de vinho, a polpa
de uva e o suco de uva)
estiver fora dos padrões
estabelecidos nas normas
brasileiras. Não é válido
para produtos com
ingredientes não
permitidos ou aditivos,
contaminantes ou
resíduos de
contaminantes não
O órgão oficial ou
oficialmente
credenciado do
país de origem,
ou seja, país de
produção do
produto
Se o organismo foi
declarado pelo país de
origem como apto
para emitir Certificado
de Origem
permitidos ou acima do
limite estabelecido
1 As qualificações informadas na rotulagem (tais como RESERVADO, RESERVA e GRAN RESERVA, para o vinho)
deverão constar no seu respectivo Certificado de Origem ou em documentos específicos emitidos por Organismo Oficial
competente reconhecido pelo país produtor.
Fonte: IN MAPA 67/2018 e IN MAPA 39/2017.
Todos os documentos citados na Tabela 1 são analisados por Auditor
Fiscal Federal Agropecuário - AFFA, a quem caberá deferir ou não a solicitação
de importação.
2 - FLUXOGRAMA DE IMPORTAÇÃO DE BEBIDAS, FERMENTADOS
ACÉTICOS, VINHO E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO
3 - ACESSO AO SISCOLE
Segue abaixo o passo a passo para a consulta ao Sistema de Cadastro de
Organismos e Laboratórios Estrangeiros - SISCOLE:
1. Acessar o portal do MAPA para ter acesso ao SICOLE com o perfil
anônimo, ou seja, sem a necessidade de login e senha:

2. No campo de consulta inserir o nome do laboratório a ser verificado.
Após localizar a instituição, gerar o PDF (Figura 1).
Figura 1: Página de consulta ao cadastro do SISCOLE.
Obs.: o nome do laboratório pode conter algumas alterações devido à acentuação, alfabetos diferentes do
nosso e caracteres especiais. Caso não localizar tente escrever parte do nome mais genérico, ex. no lugar
de “CÂMARA DE COMÉRCIO DE BARCELONA ou Cambra oficial de comerç industria i navegacion de
Barcelona” apenas BARCELONA. Dessa forma será mais simples de localizar.
Após gerar o PDF (Figura 2) verificar com atenção se as informações estão
de acordo com o descrito nos certificados. Conferir nos campos:
“Tipo de certificação” – se o organismo é apto para emissão do Certificado
de Origem ou do Certificado/laudo de análise;
“Observação” – se o organismo é apto para emitir a Comprovação de
Tipicidade e Regionalidade;
“Objeto certificação” – se o laboratório é apto para certificar a bebida objeto
da importação.
Figura 2: Modelo de documento (pdf) gerado pelo SISCOLE com as informações do organismo estrangeiro.
4 - MODELOS DE CERTIFICADO DE ORIGEM E DE COMPROVAÇÃO
OFICIAL DE TIPICIDADE E REGIONALIDADE ACEITOS PELO BRASIL
A partir de 15/11/2019 somente será aceito pelo Brasil o Modelo de
Certificado de Origem constante no Anexo IX da IN MAPA 67/2018.
Até 15/11/2019 ainda serão aceitos os Modelos de Certificados de Origem
previstos na IN MAPA 54/2009 e na IN MAPA 55/2009.
Fonte: IN MAPA 54/2009, Anexo V.
Fonte: IN MAPA 55/2009, Anexo VIII.
A Comprovação Oficial de Tipicidade e Regionalidade das Bebidas
Alcoólicas, do Vinho e dos Derivados da Uva e do Vinho deve seguir o Modelo
estabelecido no Anexo XI da IN MAPA 67/2018.
Não há modelo definido como padrão para o Certificado ou Laudo de
Análise, porém os parâmetros analíticos e suas respectivas unidades constantes
deste devem ser os mesmos estabelecidos nas normas brasileiras para a bebida
de que se trata e que se encontram especificados no item 8 deste documento.
5 - DEFINIÇÕES
Com a finalidade de subsidiar a interpretação dos termos utilizados na
Consolidação das Normas de Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinho e Derivados
da Uva e do Vinho, tomando como base as normativas em vigor, compilamos
alguns dos termos usualmente mais empregados.
5.1 - Aditivo: qualquer ingrediente adicionado intencionalmente à bebida,
ao vinho ou derivado da uva e do vinho, sem propósito de nutrir, com o objetivo
de conservar ou modificar as características físicas, químicas, biológicas ou
sensoriais, durante a produção, elaboração, padronização, engarrafamento,
envasamento, armazenagem, transporte ou manipulação(2),(6).
5.1.1.Tipos de Aditivos e suas Funções:
5.1.1.1 - Acidulante: substância que aumenta a acidez ou confere um
sabor ácido aos alimentos(1),(6).
5.1.1.2 - Agente de Firmeza: substância que torna ou mantém os tecidos
de frutas ou hortaliças firmes ou crocantes, ou interage com agentes geleificantes
para produzir ou fortalecer um gel(6).
5.1.1.3 - Agente de Massa: substância que proporciona o aumento de
volume e/ou da massa dos alimentos, sem contribuir significativamente para o
valor energético do alimento(6).
5.1.1.4 - Antiespumante: substância que previne ou reduz a formação de
espuma(6).
5.1.1.5 - Antioxidante: substância que retarda o aparecimento de
alteração oxidativa nos alimentos(1),(6).
5.1.1.6 - Antiumectante: substância capaz de reduzir as características
higroscópicas dos alimentos e diminuir a tendência de adesão, umas às outras,
das partículas individuais(1),(6).
5.1.

Como Legalizar Fábrica de Vinho

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Fábrica de Vinho

Passo a Passo para abrir Fábrica de Vinho

CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) de Fábrica de Vinho emitido pela Receita Federal

Planilha orçamentária de Fábrica de Vinho

FCO Fábrica de Vinho

POP (Procedimento Operacional Padrão) para Fábrica de Vinho