Projeto e Planta Baixa de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia. Planejamento Nimis

CÓDIGO - FRF-006

 

Como Montar Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia. Planejamento Nimis



Projeto de Frigorífico para Abate de Frangos
com as seções:

Tipo de Inspeção - Federal (SIF)
Plataforma de recepção
Recepção
Insensibilização
Escaldagem
Depenagem
Evisceração
Embalagem
Câmaras frias
Expedição
Sala de cortes
Depósito de caixas
Depósito de embalagens
e também os outros setores necessários para Frigorífico para Abate de Frangos


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Frigorífico para Abate de Frangos (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Frigorífico para Abate de Frangos
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Frigorífico para Abate de Frangos
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Frigorífico para Abate de Frangos
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Frigorífico para Abate de Frangos
5) Fluxograma de Produção de Frigorífico para Abate de Frangos
6) Lista de Equipamentos Principais de Frigorífico para Abate de Frangos
7) Projeto em 3D de Frigorífico para Abate de Frangos (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Frigorífico para Abate de Frangos
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Frigorífico para Abate de Frangos (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Frigorífico para Abate de Frangos
Projeto de Frigorífico para Abate de Frangos
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Outros Serviços Opcionais

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Projeto de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.

 

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Projeto de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Frigorífico para Abate de Frangos com capacidade para abate de 20.000 aves/dia.

 

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  • Projeto de Cálculo Estrutural de Frigorífico para Abate de Frangos

  • EAP de Frigorífico para Abate de Frangos - Estrutura Analítica de um Projeto de Frigorífico para Abate de Frangos abate de 20.000 aves/dia FRF-006 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Frigorífico para Abate de Frangos

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Projeto e Layout de Frigorífico para Abate de Frangos

 


Montar Frigorífico para Abate de Frangos em Nova Iguaçu de Goiás - GO (População estimada 2.944 habitantes)
Alvará Sanitário Nova Iguaçu de Goiás
Alvará de Funcionamento Nova Iguaçu de Goiás
AVCB Nova Iguaçu de Goiás
SIM e VISA Nova Iguaçu de Goiás (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Frigorífico para Abate de Frangos Padrão SEBRAE

Aprovação no SIF Serviço de Inspeção Federal Frigorífico para Abate de Frangos (consulte)

Iniciar No Ramo De Abatedouros De Aves

COMO MONTAR FRIGORIFICO PARA ABATE DE FRANGOS COM CAPACIDADE PARA ABATE DE 20.000 AVES/DIA.

COMO MONTAR UM ABATEDOURO DE FRANGOS

COMO MONTAR UM ABATEDOURO DE AVES

1. LOCALIZAÇÃO
O matadouro deverá ser instalado no centro de um terreno, elevado cerca de 1 m (um metro), afastado dos
limites da via pública, preferentemente a 5 m (cinco metros), com entradas laterais que permitam a
movimentação e circulação independente de veículos transportadores de aves vivas e veículos
transportadores de produtos, quando possível com entradas independentes. Deverá dispor de áreas
suficientes para as instalações previstas nas presentes normas e ter pavimentadas as áreas de circulação e,
as demais áreas não construídas, devidamente urbanizadas.
O funcionamento dos Matadouros de Aves localizados no perímetro urbano, além de atender ao disposto
no item anterior, somente será autorizado depois de ouvida a autoridade de saúde pública, meio ambiente
e a Prefeitura Municipal (Artigo 48 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de
Origem Animal, doravante denominado RIISPOA).
Não será autorizado o funcionamento ou construção de matadouro de aves quando localizado nas
proximidades de outros estabelecimentos que, por sua natureza, possam prejudicar a qualidade dos
produtos destinados à alimentação humana, que são processados nesses estabelecimentos de abate (artigos
64 e 65 do RIISPOA).


2. CONSIDERAÇÕES GERAIS QUANTO AO EQUIPAMENTO.
Os equipamentos e utensílios serão preferentemente de constituição metálica.Permitir-se-á o emprego de
material plástico adequado, jamais admitindose o uso dos de madeira e dos recipientes de alvenaria. Os
equipamentos e utensílios, tais como: mesas, calhas, carrinhos e outros continentes que recebam produtos
comestíveis, serão de chapa de material inoxidável, preferentemente, as ligas duras de alumínio ou ainda
outro material que venha a ser aprovado pelo Serviço de Inspeção Federal. Caixas e bandejas ou
recipientes similares, quando não de chapa de material inoxidável, poderão ser de plásticos apropriados às
finalidades. De um modo geral, as superfícies que estejam ou possam vir a estar em contato com as
carnes, incluindo soldaduras e juntas, devem manter-se lisas.
Os equipamentos fixos, tais como: escaldadores, depenadeiras, calhas de evisceração, pré-resfriadores,
tanques, esteiras transportadoras, etc., deverão ser instalados de modo a permitir a fácil higienização dos
mesmos e das áreas circundantes, guardando-se um afastamento mínimo de 1,20 m (um metro e vinte
centímetros) das paredes e 0,30 cm (trinta centímetros) do piso, com exceção da trilhagem aérea que
deverá guardar sempre a distância mínima de 0,30 cm (trinta
centímetros) das colunas ou paredes, especificamente, a calha de evisceração, cujo afastamento das
paredes não deve ser inferior a 2 m (dois metros) na lateral em
que se posicionam os funcionários e a área de Inspeção Final, e 1 m (um metro) na lateral oposta quando
nessa não houver manipulação.
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS QUANTO ÀS INSTALAÇÕES.
Quanto à construção, suas características deverão atender as seguintes especificações:
3.1. PISO (artigo 33, item 3 e artigo 94 do RIISPOA).
3.1.1. Construído de material impermeável, liso e antiderrapante, resistente a choques, atritos e ataques de
ácidos, com declive de 1,5 a 3% (um e meio a três por cento) em direção às canaletas, para a perfeita
drenagem;
3.1.2. Na construção dos mesmos poderão ser usados materiais do tipo "gressit", "korodur", cerâmica
industrial, cimento ou outros materiais, desde que aprovados pela Inspeção Federal;
3.1.3. Nas câmaras frigoríficas, a inclinação do piso será preferentemente no sentido das antecâmaras,
permitindo-se a instalação de ralos sifonados na entrada
das câmaras;
3.1.4. Deverão ser arredondados os ângulos formados pelas paredes entre si e por estas com o piso.
3.2. ESGOTO
3.2.1. Os esgotos de condução de resíduos não comestíveis deverão ser lançados nos condutores
principais, através de piletas e sifões;
3.2.2. As bocas de descarga para o meio exterior deverão possuir grade metálica à prova de roedores, ou
dispositivos de igual eficiência;
3.2.3. Não será permitido o retorno das águas servidas. Permitir-se-á a confluência da rede das águas
servidas dos pré-resfriadores para condução de outros resíduos não comestíveis, desde que
comprovadamente tais conexões não promovam nenhum inconveniente tecnológico e higiênico-sanitário.
3.3. PAREDES, PORTAS E JANELAS (artigo 33, itens 4 e 15 do RIISPOA)
3.3.1. As paredes serão lisas, resistentes e impermeabilizadas, como regra geral, até a altura mínima de
dois metros ou totalmente, quando necessário, com azulejos de cor clara ou similar material do tipo
"gressit" ou outro material aprovado pela Inspeção Federal. Deverão ser rejuntados com cimento (ou
massa apropriada) de cor branca ou clara, mantendo espaçamento mínimo entre si;
3.3.1.1. na construção de paredes, total ou parcial, não será permitida a utilização de material do tipo
"elementos vazados" ou "combogó", nas áreas industriais de processamento, inclusive na plataforma de
recepção de aves e graxarias, uma vez que são de difícil higienização e propiciam a retenção de poeira,
detritos, etc.;
3.3.2. As portas de acesso de pessoal e de circulação interna deverão ser do tipo vaivém, com largura
mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), com
visor de tela ou vidro, dotadas ou não de cortinas de ar, a critério da Inspeção Federal;
3.3.2.1. o material empregado na construção das portas deverá ser não oxidável, impermeável e que seja
resistente às higienizações;
3.3.3. As janelas serão de caixilhos metálicos não oxidáveis, instaladas no mínimo 2 m (dois metros) do
piso inferior, com parapeitos em plano inclinado (chanfrados) e impermeabilizados (ângulo de 45º),
providas de telas milimétricas não oxidáveis, à prova de insetos, e removíveis, sendo dimensionadas de
modo a propiciarem suficiente iluminação e ventilação naturais;
3.3.4. As cortinas de ar serão instaladas sempre que as aberturas (portas e óculos) se comuniquem
diretamente com o meio exterior, ou quando servirem de ligação entre as dependências ou áreas com
temperaturas diferentes.
3.4. TETO (artigo 33, item 5 do RIISPOA)
3.4.1. O forro será construído de laje de concreto, ou outro material de superfície lisa, resistente à
umidade e vapores, aprovado pela Inspeção Federal;
3.4.2. Não será permitida a pintura do forro nas dependências onde as carcaças estiverem sendo
manipuladas e que ainda não receberam a proteção da
embalagem;
3.4.3. O forro será dispensado nos casos em que a cobertura for de estrutura metálica, refratária ao calor
solar e proporcionar perfeita vedação à entrada de insetos, pássaros, etc.
3.5. ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO (artigo 33, itens 2 e 15 do RIISPOA)
3.5.1. Todas as seções deverão possuir iluminação e ventilação naturais adequadas, através de janelas e/ou
aberturas, sempre providas de tela à prova de insetos, exceto exceções previstas no presente regulamento;
3.5.2. A iluminação artificial, também indispensável, far-se-á por "luz fria", observando-se que, nas
"linhas de inspeção" e na "inspeção final", os focos luminosos serão dispostos de maneira a garantir
perfeita iluminação da área, possibilitando exatidão dos exames. Com iluminação mínima de 500 LUX,
medidos na posição das carcaças, sem ocasionar sombras na cavidade tóraco-abdominal;
3.5.3. Não será permitido o emprego de luz que mascare ou determine falsa impressão da coloração das
carcaças e miúdos;
3.5.4. Nas seções onde são produzidas, preparadas e armazenadas carnes e derivados de ave, as lâmpadas
devem obrigatoriamente ter protetores.
3.5.5. Em caso de necessidade, supletivamente, poderão ser instalados exaustores, considerando-se como
satisfatória uma capacidade de renovação do ar
ambiente na medida de 3 (três) volumes por hora;
3.6. PÉ DIREITO (artigo 34 - item 2 do RIISPOA)
3.6.1. Todas as dependências do abate deverão ter "pé direito" mínimo de 4,00 m (quatro metros);
3.6.2. Desde que as dependências onde manipulam produtos comestíveis sejam climatizadas e as
operações nelas executadas assim o permitirem, o "pé direito" poderá ser reduzido para 3,00 m (três
metros).
4. PARTICULARIDADES QUANTO ÀS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
4.1. RECEPÇÃO DE AVES
4.1.1. Será instalada em plataforma coberta, devidamente protegida dos ventos predominantes e da
incidência direta dos raios solares;
4.1.2. A critério da Inspeção Federal, essa seção poderá ser parcial ou totalmente fechada, atendendo as
condições climáticas regionais, desde que não haja prejuízo para a ventilação e iluminação;
4.1.3. Deverá dispor de área suficiente, levando-se em conta a velocidade horária do abate e as operações
ali realizadas.
Quando não for possível o abate imediato, permitir-se-á a espera em local específico com cobertura e
ventilação e, conforme o caso, umidificação ambiente;
4.1.4. Será dotada de dispositivo que permita fácil movimentação dos contentores e/ou estrados, os quais,
após vazios, deverão ser encaminhados para a seção própria.
Não será permitida armazenagem dos contentores e/ou estrados após higienizados e desinfetados, no
mesmo local dos contentores e/ou estrados das aves vivas;
4.1.5. Não será permitida a higienização de veículos transportadores de aves vivas nas áreas de descarga
junto a plataforma de recepção, exceto para os casos de emprego de instalações móveis de vedação
completa do veículo, caracterizado como sistema fechado, dotado de escoamento e canalização própria de
resíduos.
4.2. INSENSIBILIZAÇÃO E SANGRIA
4.2.1. A insensibilização deve ser preferentemente por eletronarcose sob imersão em líquido, cujo
equipamento deve dispor de registros de voltagem e amperagem e esta será proporcional à espécie,
tamanho e peso das aves, considerando-se ainda a extensão a ser percorrida sob imersão.
A insensibilização não deve promover, em nenhuma hipótese, a morte das aves e deve ser seguida de
sangria no prazo máximo de 12 (doze) segundos.
Outros métodos poderão ser adotados, como insensibilização por gás, desde que previamente aprovados
pelo DIPOA, e que estejam em consonância com os dispositivos do Art. 135 do RIISPOA, alterado pelo
Decreto 2244 de 04.06.97.
Permite-se o abate sem prévia insensibilização apenas para atendimento de preceitos religiosos ou de
requisitos de países importadores.
4.2.2. A sangria será realizada em instalação própria e exclusiva, denominada "área de sangria", voltada
para a plataforma de recepção de aves, totalmente impermeabilizada em suas paredes e teto. A operação
de sangria será efetuada com as aves contidas pelos pés, em ganchos de material inoxidável, apoiados em
trilhagem aérea mecanizada.
O comprimento do túnel corresponderá ao espaço percorrido pela ave, no tempo mínimo exigido para
uma sangria total, ou seja, 3 (três) minutos, antes do qual não será permitida qualquer outra operação.
4.2.3. Deverá ser levado em conta, também, o tempo que as aves deverão permanecer dependuradas pelos
pés, antes da sangria, para que haja fluxo de sangue à cabeça;
4.2.4. Na área, o sangue deverá ser recolhido em calha própria, de material inoxidável ou alvenaria,
totalmente impermeabilizada com cimento liso, denominada "calha de sangria". O fundo ou piso da calha
deverá apresentar declividade acentuada em direção aos pontos coletores, onde serão instalados
2(dois) ralos de drenagem: 1(um), destinado ao sangue e outro à água de lavagem;
4.2.5. O sangue coletado deverá ser destinado para industrialização, como não comestível, ou outro
destino conveniente, a critério da Inspeção Federal;
4.2.6. A partir da sangria, todas as operações deverão ser realizadas continuamente, não sendo permitido
o retardamento ou acúmulo de aves em nenhuma de suas fases, até a entrada das carcaças nas câmaras
frigoríficas;
4.2.7. A seção de sangria deverá dispor, obrigatoriamente, de lavatórios acionados a pedal (ou outro
mecanismo que impeça o uso direto das mãos), com esterilizadores de fácil acesso ao operador;
4.2.8. A sangria deverá estar separada fisicamente da recepção das aves e, preferentemente, possuir acesso
independente de operários.
4.3. ESCALDAGEM E DEPENAGEM
4.3.1. Deverão ser realizadas em instalações próprias e/ou comuns às duas atividades, completamente
separadas através de paredes, das demais áreas operacionais;
4.3.1.1. O ambiente deverá possuir ventilação suficiente para exaustão do vapor dágua proveniente da
escaldagem e da impureza em suspensão.

Como Legalizar Frigorífico para Abate de Frangos

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Frigorífico para Abate de Frangos

Passo a Passo para abrir Frigorífico para Abate de Frangos

Para produtos para venda em supermercados será necessário o Código de Barras de Frigorífico para Abate de Frangos

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BASA Frigorífico para Abate de Frangos

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