Projeto e Planta Baixa de Frigorífico para abate de bovinos - 100 animais/dia Planejamento Nimis

CÓDIGO - FRB-006

 

Como Montar Frigorífico para abate de bovinos - 100 animais/dia Planejamento Nimis



Projeto de Frigorífico para abate de bovinos - 100 animais/dia
com as seções:

Tipo de Inspeção - Federal (SIF)
1º pavimento:
Insensibilização de bovinos
Evisceração
Departamento de Inspeção Federal (DIF)
Ante-câmara
Túnel de congelamento
Câmara fria para estocagem de carcaças
Câmara fria para carcaças
Expedição de carcaças
Bucharia e triparia
Seção de miúdos
Câmara fria para miúdos
Embalagem de miúdos
Expedição de miúdos e tripas
Pavimento Inferior:
Seção de recepção para graxaria
Seção de recepção de couros
Seção de recepção de chifres e mocotós
e também os outros setores necessários para Frigorífico para abate de bovinos - 100 animais/dia


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Frigorífico para abate de bovinos - 100 animais/dia (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Frigorífico para abate de bovinos - 100 animais/dia
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Frigorífico para abate de bovinos - 100 animais/dia
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Frigorífico para abate de bovinos - 100 animais/dia
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Frigorífico para abate de bovinos - 100 animais/dia
5) Fluxograma de Produção de Frigorífico para abate de bovinos - 100 animais/dia
6) Lista de Equipamentos Principais de Frigorífico para abate de bovinos - 100 animais/dia
7) Projeto em 3D de Frigorífico para abate de bovinos - 100 animais/dia (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Frigorífico para abate de bovinos - 100 animais/dia
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Frigorífico para abate de bovinos - 100 animais/dia (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
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Outros Serviços Opcionais

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Outros Projetos para Frigorífico para abate de bovinos - 100 animais/dia SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Frigorífico para abate de bovinos - 100 animais/dia

  • Projeto Elétrico de Frigorífico para abate de bovinos - 100 animais/dia

  • Projeto Hidráulico de Frigorífico para abate de bovinos - 100 animais/dia FRB-006

  • Projeto Hidrosanitário de Frigorífico para abate de bovinos - 100 animais/dia

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Frigorífico para abate de bovinos - 100 animais/dia

  • EAP de Frigorífico para abate de bovinos - 100 animais/dia - Estrutura Analítica de um Projeto de Frigorífico para abate de bovinos - 100 animais/dia FRB-006 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Frigorífico para abate de bovinos - 100 animais/dia

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Veja Como Montar Frigorífico para abate de bovinos - 100 animais/dia:

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Projeto e Layout de Frigorífico para abate de bovinos - 100 animais/dia

 


Montar Frigorífico para abate de bovinos - 100 animais/dia em Palmares do Sul - RS (População estimada 11.413 habitantes)
Alvará Sanitário Palmares do Sul
Alvará de Funcionamento Palmares do Sul
AVCB Palmares do Sul
SIM e VISA Palmares do Sul (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Frigorifico Na China Equipamento

Ante-câmara Túnel De Congelamento Camara Fria Para Estocagem De Carcaças Câmara Fria Para Carcaças Abate De Bovinos

09frigorífico Para Abate De Bovinos - 100 Animais2fdia

COMO MONTAR FRIGORIFICO PARA ABATE DE BOVINOS - 100 ANIMAIS/DIA

COMO MONTAR UMA MATADOURO BOVINO

metálicas, mesas e demais utensílios e apetrechos utilizados nos trabalhos de matança.
1 - CURRAIS
Os currais devem estar localizados de maneira que os ventos predominantes não levem em direção ao estabelecimento poeiras ou emanações; devem, ainda, ewtar afastados não menos de 80 m (oitenta metros) das dependências onde se elaboram produtos comestíveis e isolados dos varais de charque por edificações (Art. 34-7 do RIISPOA)*. Classificam-se em:
Currais de Chegada e Seleção;
Curral de Observação;
Currais de Matança.
1.1 - Currais de Chegada e Seleção: Destinam-se ao recebimento e apartação do gado para a formação dos lotes, de conformidade com o sexo, idade e categoria. Devem apresentar os seguintes requisitos (Art. 34-3):
a) área nunca inferior à dos currais de matança;
b) facilidades para o desembarque e o recebimento dos animais, possuindo rampa suave (declive máximo de 25 graus), construída em concreto-armado, com antiderrapantes;
c) iluminação adequada (5 watts p/m2);
d) pavimentação, com desaguamento apropriado, declive de 2% (dois por cento), no mínimo; superfície plana (com antiderrapantes no raio das porteiras), íntegra, sem fendas, dilacerações ou concavidades que possam provocar acidentes nos animais, ou que dificultem a limpeza e desinfecção; construída em paralelepípedos rejuntados com asfalto, lajotas de concreto pré-fabricadas, concreto-armado, ou outro material impermeável de fácil higienização aprovado pelo DIPOA; canaletas de desaguamento, situadas na parte mais baixa do declive, evitando-se ralos centrais. Nos projetos novos, é recomendável que a declividade da pavimentação se faça no sentido da parte externa dos currais, no seu maior comprimento, conforme mostra o Desenho 1 - . 125;
e) cercas de 2m (dois metros) de altura, construídas em madeira aparelhada ou de outro material resistente, sem cantos vivos ou proeminências (pregos, parafusos, etc.), que possam ocasionar contusões, ou danos à pele dos animais. Ainda visando à prevenção de lesões traumáticas, as cercas internas, divisórias de currais, serão duplas, isto é, os mourões receberão duas ordens de travessões, correspondentes, respectivamente, a cada um dos currais lindeiros;
____________
(*) Todos os Artigos, Parágrafos e Itens citados, entre parêntesis, no texto, referem-se ao “Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal” (RIISPOA), aprovado pelo Decreto Federal 30.691, de 29 de março de 1952 e modificado pelo de 1.255, de 25 de junho de 1962.
f) muretas separatórias (“cordão sanitário”) elevando-se do piso, ao longo e sob a cercas até a altura de 0,30m (trinta centímetros), com cantos e arestas arredondados, conforme Desenho 2 - . 125;
g) plataformas elevadas, construídas sobre as cercas, de largura mínima de 0,60m (sessenta centímetros), com corrimões de proteção de 0,80m (oitenta centímetros) de altura, para facilitar o exame “ante-mortem”, o trânsito de pessoal e outras operações. O traçado de tais plataformas obedecerá sempre ao critério da I.F. O Desenho 1 - . 125 sugere uma adequada localização destas construções complementares;
h) bebedouros de nível constante, tipo cocho, construídos em alvenaria, concreto-armado, ou outro material adequado e aprovado pelo DIPOA, impermeabilizados superficialmente e isentos de cantos vivos ou saliências vulnerantes. Suas dimensões devem permitir que 20% (vinte por cento) dos animais chegados bebam simultaneamente;
i) água para lavagem do piso, distribuída por encanamento aéreo, com pressão mínima de 3 atm (três atmosferas) e mangueiras de engate rápido, para seu emprego.
Com referência ao gasto médio de água, destes e dos demais currais, inclusive corredores, deve ser previsto um suprimento de 150 l (cento e cinqüenta litros) de água de beber, por animal, por 24 horas e mais 100 l (cem litros) por metro quadrado, para limpeza do piso;
j) seringa e brete de contenção para exames de fêmeas (idade e grau de gestação), inspeção de animais suspeitos e aplicação de etiquetas aos destinados à matança de emergência. O brete deve facilitar o acesso direto ao curral de observação. Os Desenhos s 1 e 4 - s. 125 e 127 - oferecem sugestões sobre esse tipo de instalação, com a sua respectiva localização;
k) lavadouro apropriado à limpeza e desinfecção de veículos destinados ao transporte de animais (Art. 34-6), localizado o mais próximo possível ao local do desembarque, com piso impermeável e esgoto independente dos efluentes da indústria, com instalação de água sob pressão mínima de 3 atm (três atmosferas). Deve possuir dependência destinada à guarda do material empregado nessa operação.
1.1.1 - Será emitido um certificado de desinfecção de veículos transportadores de animais, de acordo com modelo aprovado pelo Serviço.
1.2 - Curral de Observação (Art. 34-5): Destina-se exclusivamente a receber, para observação e um exame mais acurado, os animais que, na inspeção “ante-mortem”, forem excluídos da matança normal por suspeita de doença. Deve atender às especificações constantes das alíneas c, d, e, h e i do item 1.1 e mais às seguintes:
a) adjacente aos currais de chegada e seleção e destes afastado 3m (três metros) no mínimo;
b) “cordão sanitário”, com altura de 0,50m (cinqüenta centímetros), quando se tratar de cerca de madeira;
c) área correspondente a mais ou menos 5% (cinco por cento) da área dos currais de matança;
d) as duas últimas linhas superiores de tábuas, no seu contorno, pintadas de vermelho, ou uma faixa da mesma cor, em altura equivalente, quando se tratar de muro de alvenaria;
e) identificável por uma tabuleta com os seguintes dizeres: “CURRAL DE OBSERVAÇÃO - PRIVATIVO DA I.F.”. Deve possuir cadeado com chave de uso exclusivo da I.F.
1.3 - Currais de Matança (Art. 34-3): Destinam-se a receber os animais aptos à matança normal. Necessitam atender às especificações das alíneas d, e, f, g, h e i do item 1.1 e mais às seguintes:
a) área proporcional à capacidade máxima de matança diária do estabelecimento, obtida multiplicando-se a cmmd* pelo coeficiente 2,50m2 (dois e meio metros quadrados). Nos futuros projetos será exigida a localização destes currais aos dois lados de um corredor central de, no mínimo, 2m (dois metros) de largura. Para melhor movimentação do gado, cada curral deve ter duas porteiras da mesma largura do corredor: uma delas para entrada, de modo que, quando aberta, sirva de obstáculo para o gado não ir à frente; outro, de saída, para, quando aberta, impedir o retorno do gado pelo corredor (Desenho 1 - . 125);
b) luz artificial num mínimo de 5w (cinco watts) por metro quadrado.
____________
(*) cmmd = capacidade máxima de matança diária.
1.4 - “Depósito de Chegada”: Além dos currais mencionados nos itens acima, o estabelecimento necessita dispor do “Depósito de Chegada” previsto no Art. 107, parágrafo 3º, para o fim neste indicado.
2 - DEPARTAMENTO DE NECROPSIA (Art. 34-4)
Deve localizar-se nas adjacências do Curral de Observação e tanto quanto possível próximo à rampa de desembarque. Se houver impossibilidade nessa localização, consultadas as conveniências, o Departamento de Necropsia poderá situar-se nas proximidade da Graxaria. É constituído de: Sala de Necropsia e Forno Crematório.
2.1 - Sala de Necropsia: Será construída em alvenaria, com paredes impermeabilizadas com azulejos ou outro material aprovado pela DIPOA; terá janelas e portas teladas; piso impermeável e íntegro com declive para ralo central e escoamento separado dos fluentes da indústria. Deverá dispor de instalações de água e vapor para higienização e pia com torneira acionada a pedal, munida de saboneteira de sabão líquido e de munidor de desinfetante; disporá ainda de mesa metálica fixa na parede, de armário metálico para o guarda de instrumentos de necropsia e desinfetantes, e ainda de carrinho metálico provido de tampa articulada, que permita perfeita vedação, para o fim especial de transportar os despojos do animal para a graxaria, quando for o caso. Este carrinho, pintado externamente de vermelho, conterá a inscrição: “DEPARTAMENTO DE NECROPSIA” - I.F. (Desenho 6 - . 133 - carrinho modelo 4).
A Sala de Necropsia dará acesso cômodo ao forno crematório, distando deste, no máximo, 3m (três metros). Pode ser construída de conformidade com quaisquer das plantas constantes dos Desenhos s 5 e 5-A - 132. Na falta de vapor, usar outros processos de desinfecção que venham a ser aprovados. Os cantos das paredes, entre si, e destas com o piso serão arredondados; a porta de acesso será metálica, com pedilúvio desinfetante, de passagem obrigatória, à solteira. O equipamento desta seção é de uso privativo e intransferível.
2.2 - Forno Crematório: De alvenaria (tijolos refratários) ou de outro material apropriado; fornalha alimentada a lenha ou a óleo. O Desenho 5 - . 132 - oferece sugestão para sua construção. O forno pode ser substituído, conforme as circunstâncias e a juízo do DIPOA, por autoclave apropriada à finalidade, provida de boca que permita a
entrada de um bovino inteiro. O resíduo poderá ser destinado à produção de adubo ou fertilizante.
2.3 - Instalações e Equipamentos - outras exigências: Outras exigências de instalações e equipamentos, relacionadas com a presença, no estabelecimento, de animais doentes, moribundos ou mortos, poderão ser formuladas tendo em vista acordos internacionais, firmados pelo Brasil, no interesse de sua política de exportação.
3 - BANHEIRO DE ASPERSÃO
O local do banho de aspersão disporá de um sistema tubular de chuveiros dispostos transversal, longitudinal e lateralmente (orientando os jatos para o centro do banheiro). A água terá uma pressão não inferior a 3 atm (três atmosferas), de modo a garantir jatos em forma de ducha. Recomenda-se a hipercloração dessa água a 15 p.p.m. (quinze partes por milhão), o aproveitamento das águas hipercloradas das “retortas” ou o emprego de água com características de potabilidade. A sua largura será, no mínimo de 3m (três metros), conforme Desenho 7 - . 134.
4 - RAMPA DE ACESSO À MATANÇA (Art. 34-3)
Da mesma largura do banheiro de aspersão, provida de canaletas transversal-oblíquas para evitar que a água escorrida dos animais retorne ao local do banho, e de paredes de alvenaria de 2m (dois metros) de altura, revestidas de cimento liso e completamente fechadas. O seu aclive deve ser de 13 a 15% (treze a quinze por cento), no máximo. Necessita de porteiras tipo guilhotina ou similar, a fim de separar os animais em lotes e impedir a sua volta. O piso, construído de concreto ou de paralelepípedos rejuntados, obedece à disposição do Desenho 8 - . 135, que permite fácil limpeza e evita o escorregamento dos animais. Sua capacidade deve ser de 10% (dez por cento) da capacidade horária da sala de matança. As paredes, afunilando-se, na seringa, terão uma deflexão máxima de 45º (quarenta e cinco graus).
5 - SERINGA (Art. 34-3)
De alvenaria, com paredes impermeabilizadas com cimento liso, sem apresentar bordas ou extremidades salientes, porventura contundentes ou vulnerantes; piso de concreto ou de paralelepípedos rejuntados com cimento. Não deve apresentar aclive acentuado. A sua construção é orientada pelo Desenho 9 - . 136, variando, porém, o comprimento, cuja tabela, transcrita abaixo, foi calculada em função de 10% (dez por cento) da capacidade horária de abate e da dimensão de 1,70m (um metro e setenta centímetros) por bovino.
40 bois / hora . . . . . 6,80m
60 “ “ . . . . . 10,20m
80 “ “ . . . . . 13,60m
100 “ “ . . . . . 17,00m
120 “ “ . . . . . 20,40m
No caso de seringa dupla, o comprimento de cada uma, evidentemente, será a metade dos valores da tabela cima.
A movimentação dos animais, desde o desembarque até o boxe de atordoamento, será auxiliada por meio de choque elétrico, obtido com c/a de 40 a 60v (quarenta a sessenta volts), proibindo-se o uso de ferrões (Art. 109, parágrafo único).
6 - CHUVEIRO (Art. 146)
Construído de canos perfurados ou com borrifadores, em toda a extensão da seringa. O uso de borrifadores é mais recomendável, porquanto reduz em cerca de 30% (trinta por cento) o gasto de água, em relação aos canos perfurados. Devem ser instalados, entretanto, de modo a não formarem saliências para dentro dos planos da seringa, o que certamente ocasionaria contusões nos bovinos e a danificação dos próprios artefatos (vide Desenho 9 - . 136). A pressão mínima do chuveiro deve ser de 3 atm (três atmosferas), com válvula de fácil manejo. Os animais podem também receber jatos d’água de chuveiros, sob pressão, em pequenos currais de espera, que antecedam a seringa. Neste caso, a tubulação aspersora será instalada por sobre os currais.
7 - BOXE DE ATORDOAMENTO (Art. 34-8 e Art. 135)
Os boxes serão individuais, isto é, adequados à contenção de um só bovino por unidade. E conforme a capacidade horária de matança do estabelecimento, trabalhará ele com um boxe ou com mais de um boxe. Neste último caso, porém, serão geminadas as unidades, construídas em contigüidade imediata e em fila indiana, intercomunicando-se através de portas em guilhotina.
Ficam estabelecidas as seguintes dimensões-padrão para um boxe singular:
Comprimento total: 2,40m a 2,70m
Largura interna: 0,80m a 0,95m (máximo)
Altura total: 3,40m
No caso de unidades geminadas, o comprimento do conjunto será, obviamente, proporcional ao seu número.
Os boxes serão de construção inteiramente metálica, reforçada e com porta de entrada do mesmo tipo das de separação, anteriormente referidas. O fundo e o flanco que confina com a Área de “Vômito” são móveis, possuindo o primeiro, movimento basculante lateral e o segundo, movimento de guilhotina. Acionados mecanicamente e em sincronismo, depois de abatido o animal, ocasionam a ejeção deste para a Área de “Vômito”.
Na Área de “Vômito” não é permitido número de animais marretados, em decúbito, superior ao dos boxes com que opera o estabelecimento. Evita-se desta forma que o “vômito” de um animal que está sendo guinchado caia sobre outro. Para o normal desenvolvimento desta operação, é necessário que cada boxe disponha de seu respectivo guincho de ascensão.
O atordoamento é efetuado por concussão cerebral, empregando-se marreta apropriada ou outro processo, que seja aprovado pelo Serviço.
8 - ÁREA DE “VÔMITO”
Esta área terá o piso revestido, a uma altura conveniente, por grade metálica resistente, de tubos galvanizados de 1” (duas polegadas) de diâmetro e 2m (dois metros) de comprimento, dividida em seções removíveis de 0,25m (vinte e cinco centímetros) de largura, para melhor facilitar a drenagem dos resíduos e das águas para uma tubulação central de escoamento. As paredes da área serão impermeabilizadas com cimento liso ou outro material adequado até 2m (dois metros) de altura, requerendo-se arredondamento nos ângulos formados pelas paredes entre si e pela interseção destas com o piso.
A área deverá ter as seguintes dimensões: comprimento correspondente à extensão total do boxe, ou dos boxes, acrescida de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros), no sentido da seringa, e de 2m (dois metros) no sentido oposto; largura, 3m (três metros).
A iluminação do recinto far-se-á à razão de 6w (seis watts) por metro quadrado.
No local haverá ainda um anteparo destinado à proteção dos operários.
9 - CHUVEIRO PARA REMOÇÃO DO “VÔMITO” (Art. 34-3)
Considerando que, a despeito das precauções recomendadas no item 7 (sete) deste Capítulo, freqüentemente sujam-se os bovinos, enquanto em decúbito na Área de “Vômito”, com a regurgitação de outros que estão sendo alçados, fica instituída a obrigatoriedade de serem eles mais uma vez banhados. Para tanto, prevê-se a instalação de um sistema de chuveiro, cuja construção está perfeitamente delineada no Desenho 10 - . 137. Sua extensão obedecerá aos valores da tabela abaixo, em cuja composição levaram-se em conta dois fatores essenciais, a saber, velocidade horária de matança e o tempo mínimo de um minuto de banho:
Tabela:
Até 40 bois/hora . . . . . 1,20m
40 - 60 “ “ . . . . . 1,80m
60 - 80 “ “ . . . . . 2,40m
80 - 100 “ “ . . . . . 3,00m
100 - 120 “ “ . . . . . 3,60m
Com base no tempo mínimo de 60 segundos, necessário ao escorrimento da água de lavagem, o espaço linear compreendido entre o chuveiro e a sangria será o mesmo da tabela acima.
A título de economia de água, recomenda-se que este chuveiro possua dispositivo automático, que permita o seu funcionamento somente durante a passagem, pelo mesmo, do animal dependurado no trilho. O tempo mínimo de permanência do animal sob a ação do chuveiro é de 60” (sessenta segundos), como já foi ressaltado, e a pressão deste deve ser, no mínimo, de 3 atm (três atmosferas).
10 - SALA DE MATANÇA
Quer seja construída em andar térreo ou pavimento superior, a Sala de Matança deve ficar separada do chuveiro para remoção do “vômito” e de outras dependências (triparia, desossa, seção de miúdos, etc.). Nos projetos novos a graxaria ficará localizada em edifício separado daquele onde estiver a matança, por uma distância mínima de 5m (cinco metros).
O pé-direito da Sala de Matança será de 7m (sete metros). A sua área total será calculada à razão de 8 m2 (oito metros quadrados) por boi/hora. Assim, por exemplo, se um estabelecimento tem velocidade de abate de 150 bois/hora, sua sala de abate requer uma área (incluindo a área de “vômito”, área de sangria e Departamento de Inspeção Final) de 1200 m2 (mil e duzentos metros quadrados); para 100 bois/hora, 800 m2 (oitocentos metros quadrados); para 50 bois/hora, 400 m2 (quatrocentos metros quadrados), etc.
10.1 - Piso (Art. 33-3 e Art. 94): Construído de material impermeável, resistente aos choques, ao atrito e ataque dos ácidos, com declive de 1,5 a 3% (um e meio a três por cento) em direção às canaletas, para uma perfeita drenagem. O diâmetro dos condutores será estabelecido em função da superfície da sala, considerando-se como base aproximada de cálculo a relação de 0,15m (quinze centímetros) para cada 50 m2 (cinqüenta metros quadrados); todos os coletores, com igual diâmetro, devem ser localizados em pontos convenientes, de modo a dar vazão, no mínimo, a 100 l/h/m2 (cem litros-hora por metro quadrado). Todos os esgotos devem ser lançados nos condutores principais por meio de piletas ou sifões.
Toda boca de descarga para o meio exterior deve possuir grade de ferro à prova de roedores, ou outro dispositivo de igual eficiência.
De modo algum será permitido o retorno das águas servidas. Os coletores gerais são condutos fechados ou tubulações de diâmetro apropriado; em cada 50m
(cinqüenta metros), ou em mudança de direção, será instalada uma caixa de inspeção. Na construção do piso podem ser usados materiais tipo “Gressit”, “korudur”, cerâmica industrial, cimento, ladrilhos de ferro, etc., sempre que aprovados pelo Serviço.
Serão arredondados os ângulos formados pelas paredes entre si e por estas com o piso. As canaletas devem medir 0,25m (vinte e cinco centímetros) de largura e 0,10m (dez centímetros) de profundidade, tomada esta em seus pontos mais rasos. Terão fundo côncavo, com declive de 3% (três por cento) em direção dos coletores, para facilitar a higienização diária e serão cobertas com grades ou chapas perfuradas, não se permitindo, neste particular, pranchões de madeira. As canaletas terão suas bordas reforçadas com cantoneiras de ferro, que também servirão de encaixe para as grades ou chapas de cobertura.
10.2 - Paredes, Portas e Janelas (Art. 33, itens 4 e 15): As paredes serão impermeabilizadas com azulejos brancos ou em cores claras, “gressit” ou similar, até a altura de 2m (dois metros), salvo no caso de estabelecimentos exportadores, em que a altura requerida é de 3m (três metros). O acesso às seções de produtos não-comestíveis será feito por portas de vaivém, com visor de tela para prevenir acidentes e com largura mínima de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) para possibilitar o trânsito de carrinhos. Quando as circunstâncias o permitirem, recomenda-se o uso de óculos, com tampa articular, para evitar o trânsito, através das portas, de carrinhos de produtos não-comestíveis, que se destinem à Graxaria ou dela retornem.
Recomenda-se também o emprego de artifícios mecânicos (noras, esteiras rolantes) com o mesmo objetivo. Nas portas que se abrem para o exterior, é obrigatório o uso de cortinas-de-ar, com o intuito de impedir a entrada de insetos no ambiente.
Os parapeitos das janelas serão chanfrados e azulejados, para facilitar a limpeza, ficando, no mínimo a 2m (dois metros) do piso da sala.
10.3 - Iluminação e Ventilação (Art. 33, itens 2 e 15): A Sala de Matança é uma dependência que necessita iluminação e ventilação naturais (especialmente ventilação), por janelas e aberturas sempre providas de tela à prova de insetos. A iluminação artificial, também indispensável, far-se-á por luz fria, observando-se o mínimo de 200w (duzentos watts) por 30m2 (trinta metros quadrados). Nas linhas de inspeção, os focos luminosos serão dispostos de maneira a garantir uma perfeita iluminação da área, possibilitando a exatidão dos exames.
Em caso de necessidade, poderão instalar-se, supletivamente, exaustores, considerando-se como satisfatória, de modo geral, uma capacidade de renovação do ar ambiente na medida de 3 (três) volumes por hora.
10.4 - Área de Sangria (Art. 33-20): Deve-se ser, preferentemente, separada da do resto da Sala de Matança.
10.4.1 - A sangria é realizada pela secção dos grandes vasos do pescoço, à altura da entrada do peito, depois de aberta sagitalmente a barbela pela “línea Alba”. Deve ser executada por operário devidamente adestrado, a fim de que resulte a mais completa possível. O sangue será recolhido em canaleta própria, por isto mesmo denominada “CANALETA DE SANGRIA”.
Será ela construída de modo a aparar o sangue, sem que este se polua com o “vômito” ou com a água porventura escorrente dos animais dependurados. Construção em alvenaria inteiramente impermeabilizada com reboco de cimento alisado, ou com outro material adequado, inclusive o aço inoxidável, obedecendo às medidas e outras especificações ilustradas pelos Desenhos s 11 e 11-A - s. 138 e 139. O fundo ou piso da canaleta deve apresentar declividades acentuadas, de 5-10% (de cinco a dez por cento), convergindo para o meio, onde são instalados dois ralos de drenagem: um destinado ao sangue e o outro a água de lavagem. Por sobre a canaleta, correndo
paralelo ao trilho aéreo respectivo e à altura da região crural dos bovinos dependurados, haverá um tubo resistente de ferro galvanizado, para efeito de desviar um pouco o animal da sua verticalidade, fazendo com que a cabeça deslize por fora da mureta mais elevada. Evita-se, assim, que o “vômito” polua o sangue no local onde este é colhido (Desenho 11-A - . 139).
O operário que executa a sangria trabalhará anteparado pela mureta oposta à anteriormente citada. Terá ele à sua disposição, em local de cômodo e fácil acesso, pia profunda com água morna corrente (torneira a pedal) e esterilizador-padrão para as facas.
O comprimento da canaleta corresponderá ao espaço percorrido pela nora no tempo mínimo exigido para uma boa sangria, ou seja, 2 min (três minutos), antes do qual não será permitida qualquer nova operação na rês (Art. 140, parágrafo único). Em função da capacidade horária de abate do estabelecimento e do tempo mínimo de sangria, o comprimento da canaleta apresentará as variações constantes da tabela abaixo:
Até 40 bois/hora . . . . . 4,60m
40 - 60 “ “ . . . . . 6,40m
60 - 80 “ “ . . . . . 8,20m
80 - 100 “ “ . . . . . 10,00m
100 - 120 “ “ . . . . . 11,80m
Acima de 120 “ “ . . . . . 13,50m
No processo de propulsão manual (sem nora) dos bovinos abatidos, a extensão da canaleta poderá ser calculada na base de 90% (noventa por cento) dos valores da tabela acima, atendendo-se à possibilidade de mais lenta movimentação dos animais.
10.4.2 - Em continuação à canaleta de sangria propriamente dita, deverá construir-se uma calha de aproximadamente 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura e 0,15m (quinze centímetros) de profundidade, em sua parte central, a fim de recolher o sangue que ainda escorre, normalmente, dos animais, e resíduos provenientes das operações subseqüentes. A calha, que poderá formar saliência ou depressão em relação ao nível do piso, acompanhará o trajeto do trilho até a entrada das câmaras frias, apresentando, naturalmente, descontinuidade nos trechos onde se tornar desnecessária. Esta construção suplementar contribuirá para a manutenção das boas condições da higiene local e facilitará a remoção do sangue e outros resíduos para as devidas seções.
10.4.3 - As tubulações que conduzem o sangue para a seção de sua industrialização devem ter um diâmetro mínimo de 6” (seis polegadas) e declive mínimo de 10% (dez por cento).
Para evitar a emanação de odores desagradáveis, dever-se-á provê-las, nas aberturas, de tampas adequadas, que garantam perfeita vedação. Permite-se a utilização de bombas, ar comprimido ou vapor, para impulsão do sangue.
10.4.4 - Pretendendo-se a utilização do sangue ou do plasma sangüíneo como ingredientes de produtos comestíveis (Art. 417), a sangria, precedida de uma conveniente higienização do local do corte, será efetuada com faca especial (Desenho 12 - . 140), obrigatoriamente esterilizada após a operação em cada animal. Os recipientes para o recolhimento individual do sangue devem ser de material inoxidável ou de plástico adequado, formato cilíndrico, com cantos arredondados, com tampas, e assinalados de forma a permitir que facilmente se determine a relação de origem entre os respectivos conteúdos e os animais sangrados (Arts. 147 e 417). O sangue só pode ser liberado após a livre passagem do respectivo animal pelas linhas de inspeção, sendo rejeitado no caso da sua contaminação ou da verificação de qualquer doença que o possa tornar impróprio. Os recipientes somente podem ser reutilizados depois de rigorosamente limpos e esterilizados.
10.4.5 - A operação de serragem dos chifres será feita, de preferência, nesta área, utilizando-se serra elétrica ou manual.
10.4.6 - Na área onde se executam as primeiras operações da esfola, serão instalados, obrigatoriamente, esterilizadores para os instrumentos de trabalho e pias suficientemente profundas para a lavagem do braço e antebraço dos operários, com torneiras acionadas a pedal ou por outro sistema aprovado pelo Serviço. Instalados em locais apropriados, estes petrechos serão de uso freqüente, determinado pelas necessidades do trabalho.
10.5 - Trilhagem Aérea: O trilho aéreo terá a altura mínima de 5,25m (cinco metros e vinte e cinco centímetros) no ponto da sangria, de forma a assegurar, no mínimo, uma distância de 0,75m (setenta e cinco centímetros) da extremidade inferior do animal (focinho) ao piso. No sistema de movimentação não-mecanizada do boi abatido, conforme previsto neste item, o declive do trilho, do ponto em que o animal é alçado até o da sangria (com altura acima mencionada) é, no máximo, de 3,5% (três e meio por cento). Neste trecho, é indispensável o emprego de dispositivos de freada na trilhagem, nos seguintes pontos:
a) antes do chuveiro para remoção do “vômito”;
b) no final da passagem por este chuveiro, para assegurar a conveniente lavagem individual da rês;
c) na linha de sangria.
Para a trilhagem baixa, a altura será, obrigatoriamente, de 4m (quatro metros), no mínimo, constituindo esta exigência, pela sua fundamental importância, principalmente em relação à comodidade e eficiência da evisceração, detalhe “sine qua non” para o registro de novos estabelecimentos.
A altura do equipamento que acompanha o trajeto da trilhagem (mesas de evisceração e inspeção, plataformas de inspeção, “toilette” e de serras, etc.) é estabelecida com base na altura oficial dos trilhos,. Que se encontra consignada neste item. Tal dimensão foi tomada da borda superior do trilho ao piso. Quando, em estabelecimentos já registrados, a trilhagem for mais baixa, torna-se evidente que o aludido equipamento terá altura proporcional.
A propulsão das carcaças ao longo do trilho aéreo será sempre procedida mecanicamente, ou seja, com o emprego de nora própria, tolerando-se a omissão deste mecanismo: no processo de esfola aérea, somente da área do “Vômito” até o final da linha de sangria, e no sistema tradicional da esfola em “camas”, da área do “vômito” até a arriação do animal sobre estes petrechos. É ainda obrigatória, nos pontos das linhas de inspeção, a existência de interruptores, que possibilitem a parada de emergência da nora. Estes dispositivos devem ser independentes dos demais existentes na sala, para que, quando a nora for paralisada pelo acionamento de qualquer um deles, os outros estejam impossibilitados de movimentá-la.
Para o manejo das chaves da trilhagem e comando dos guinchos de descida e ascenção das reses, é proibido o uso de cordas, por anti-higiênicas. Em seu lugar usar-se-ão arames ou correntes de aço ou cordões de “nylon”, com argola de aço na extremidade.
Detalhe obrigatório na trilhagem aérea é o seu afastamento das colunas e paredes, para evitar que as carcaças nelas esbarrem e facilitar o trânsito e as manipulações. Em relação às colunas, o afastamento mínimo será de 0,80m (oitenta centímetros) e, no que se refere às paredes, de 1,20m (um metro e vinte centímetros). Na linha de sangria o afastamento entre parede e trilho será, no mínimo, de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros). Existindo mesa de evisceração paralela e próxima à parede, a distância entre esta e o trilho não será inferior a 4m (quatro metros), a fim de que possa haver um afastamento mínimo de 1,20m (um metro e vinte centímetros) entre a parede e
a borda proximal da mesa, o que facilitará os serviços da Inspeção e bem assim o trabalho paralelo dos operários.
No que respeita à disposição relativa dos trilhos e instalações, serão observadas as seguintes normas:
a) afastamento de 2m (dois metros), no mínimo, entre uma linha e outra;
b) afastamento de 5m (cinco metros), no mínimo, entre uma e outra linha, quando a mesa de evisceração for longitudinalmente localizada entre elas;
c) todo equipamento situado no trajeto da trilhagem deve dispor-se de tal forma que as carcaças não possam tocá-lo. Na impossibilidade de atender-se a esta exigência, em estabelecimentos já registrados, o equipamento será revestido de material inoxidável, de superfície lisa, e mantido em estado de permanente e escrupulosa limpeza.
SÍNTESE DOS PADRÕES DIMENSIONAIS RELATIVOS À
TRILHAGEM AÉREA NA SALA DE MATANÇA
1)
Altura do trilho aéreo no local de sangria ....................................................
5,25 m
2)
Declive máximo do trilho, do ponto em que é alçado o animal até o local
da sangria, no sistema não-mecanizado (sem nora) ...................................
3,5 %
3)
Distância mínima da extremidade inferior da rês (focinho) ao piso, no local
da sangria ................................

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