Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Suco de Uva com capacidade de 3.000 litros por dia. Planejamento Nimis

CÓDIGO - UV-006

 

Como Montar Fábrica de Suco de Uva com capacidade de 3.000 litros por dia. Planejamento Nimis



Projeto de Fábrica de Suco de Uva
com as seções:

Tipo de Inspeção - Federal (Ministério da Agricultura)
Recepção de Uvas
Engarrafamento
Limpeza de garrafas
Estocagem
Expedição
Depósito
Expedição
Escritório
Vestiários
Refeitório

e também os outros setores necessários para Fábrica de Suco de Uva


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Fábrica de Suco de Uva (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Fábrica de Suco de Uva
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Fábrica de Suco de Uva
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Fábrica de Suco de Uva
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Fábrica de Suco de Uva
5) Fluxograma de Produção de Fábrica de Suco de Uva
6) Lista de Equipamentos Principais de Fábrica de Suco de Uva
7) Projeto em 3D de Fábrica de Suco de Uva (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Fábrica de Suco de Uva
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Fábrica de Suco de Uva (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Suco de Uva
Projeto de Fábrica de Suco de Uva
Planta Baixa de Fábrica de Suco de Uva

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Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
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Projeto de Fábrica de Suco de Uva
Planta Baixa de Fábrica de Suco de Uva


Projeto de Fábrica de Suco de Uva com capacidade de 3.000 litros por dia.

 

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Projeto de Fábrica de Suco de Uva com capacidade de 3.000 litros por dia.

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Suco de Uva com capacidade de 3.000 litros por dia.

 

Outros Projetos para Fábrica de Suco de Uva SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Fábrica de Suco de Uva

  • Projeto Elétrico de Fábrica de Suco de Uva

  • Projeto Hidráulico de Fábrica de Suco de Uva 3.000 l/dia UV-006

  • Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Suco de Uva com capacidade de 3.000 litros por dia.

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Suco de Uva

  • EAP de Fábrica de Suco de Uva - Estrutura Analítica de um Projeto de Fábrica de Suco de Uva 3.000 l/dia UV-006 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Fábrica de Suco de Uva

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Projeto e Layout de Fábrica de Suco de Uva

 


Montar Fábrica de Suco de Uva em Eusébio - CE (População estimada 51.127 habitantes)
Alvará Sanitário Eusébio
Alvará de Funcionamento Eusébio
AVCB Eusébio
SIM e VISA Eusébio (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Fábrica de Suco de Uva Padrão SEBRAE

Aprovação no SIF Serviço de Inspeção Federal Fábrica de Suco de Uva (consulte)

Modelo Planta Baixa Suco De Uva

COMO MONTAR FABRICA DE SUCO DE UVA COM CAPACIDADE DE 3.000 LITROS POR DIA.

COMO MONTAR UMA FÁBRICA DE POLPA DE UVA E SUCO DE UVA


POLPA DE UVA
1 - Referências:
IN MAPA 14/2018, art. 21, Resolução RDC 07/2011 e Resolução RDC 08/2013,
Anexo, item IV.
2 - Definição:
Polpa de Uva é a o produto não alcoólico, não fermentado e não concentrado,
obtido da parte comestível da uva (Vitis spp.) sã, fresca e madura através de
processo tecnológico adequado que assegure sua qualidade até o momento do
consumo, com teor mínimo de sólidos totais (IN MAPA 14/2018, art. 21).
3 - Denominação:
Polpa de Uva
Polpa de Uva + (cor)1
Fonte: IN MAPA 14/2018, art. 21, caput e parágrafo único.
1 À denominação da Polpa de Uva pode ser acrescida as expressões branca, rosé ou rosada, ou tinta, de
acordo com seu método de elaboração (IN MAPA 14/2018, art. 21, § 1º).
Conforme o art. 14, caput e §§ 1º, incisos I, II e III, e 2º, da IN MAPA 14/2018, a
quantidade de Polpa de Uva presente na bebida não alcoólica deve ser declarada
no rótulo.
§ 1º A referida declaração deve ser feita obrigatoriamente:
I - no painel principal do rótulo, isolada, em destaque, com caracteres em caixa
alta, em porcentagem volume por volume (v/v), em números inteiros;
II - com o valor numérico e o sinal de porcentagem (%) de, no mínimo, o dobro
do tamanho da denominação do produto, e a expressão "DE POLPA DE UVA"
de, no mínimo, uma vez e meia o tamanho da denominação do produto; e
III - é admitida a expressão “100% DE POLPA DE UVA”, nos rótulos dos
produtos cujo teor de aditivos alimentares adicionados seja inferior a 1%,
respeitadas as demais determinações contidas na IN MAPA 14/2018.
§ 2º A declaração quantitativa de ingredientes deve ser limitada a 100%.
4 - Parâmetros Analíticos:
Parâmetros Mínimo Máximo
Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - < 0,5
Sólidos solúveis, em ºBrix, a 20 ºC 14 -
Sólidos totais 14,5 -
pH 2,9 -
Sorbitol, em g/L - 0,2
Acidez total, em mEq/kg (pH 8,2) 55 -
Acidez volátil, em mEq/kg - 10
Sólidos totais, em g/100 g 15 -
Florizina Ausência
Corante artificial Ausência
Edulcorante Ausência
Contaminantes Mínimo Máximo
Ocratoxina A, em limite máximo tolerado (LMT), em μg/kg - 2
Arsênio, em mg/kg - 0,05
Chumbo, em mg/kg - 0,05
Cádmio, em mg/kg - 0,02
Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150
Fonte: Decreto 8.198/2014, art. 19, IN MAPA 14/2018, Anexo, tabela 2, Resolução RDC 07/2011 e Resolução
RDC 42/2013.
5 - Composição:
De acordo com o art. 21 da IN MAPA 14/2018, a Polpa de Uva é a o produto não
alcoólico, não fermentado e não concentrado, obtido da parte comestível da uva
(Vitis spp.) sã, fresca e madura através de processo tecnológico adequado que
assegure sua qualidade até o momento do consumo, com teor mínimo de sólidos
totais.
Conforme o art. 22 da IN MAPA 14/2018, as características físicas, químicas e
organolépticas da Polpa de Uva devem ser provenientes da uva de sua origem,
observando-se os limites mínimos e máximos fixados, não sendo permitidas
substâncias estranhas à fruta.
6 - Aditivos:
Os aditivos permitidos para a Polpa de Uva são os constantes na Resolução RDC
08/2013, mencionados abaixo.
IV. Suco, Néctar, Polpa de Fruta, Suco Tropical e Água de Coco
INS Aditivo Limite Máximo (g/100 g ou g/100 mL)(2)
ACIDULANTE/REGULADOR DE ACIDEZ
296 Ácido málico (D-, L-) quantum satis, somente para suco,
sucos tropicais e néctar)(3)
330 Ácido cítrico quantum satis (3)
331iii Citrato de sódio quantum satis (3)
332ii Citrato de potássio quantum satis (3)
334 Ácido tartárico (L(+)-)
0,4, somente para suco de uva e néctar
de uva) (3)
ANTIESPUMANTE
900a Dimetilsilicone, dimetilpolisiloxano,
polidimetilsiloxano 0,001
ANTIOXIDANTE
220 Dióxido de enxofre, anidrido sulfuroso
0,005(4) (como SO2 residual), sozinhos ou
em combinação
221 Sulfito de sódio
222 Bissulfito de sódio, sulfito ácido de sódio
223 Metabissulfito de sódio
224 Metabissulfito de potássio
225 Sulfito de potássio
227 Bissulfito de cálcio, sulfito ácido de cálcio
228 Bissulfito de potássio
300 Ácido ascórbico (L-) quantum satis
301 Ascorbato de sódio quantum satis
302 Ascorbato de cálcio quantum satis
303 Ascorbato de potássio quantum satis
AROMATIZANTE (exceto para água de coco e polpa de fruta)
Somente aromas naturais autorizados no
MERCOSUL quantum satis
CONSERVADOR
200 Ácido sórbico
0,1 (como ácido sórbico), ozinhos ou em
combinação
201 Sorbato de sódio
202 Sorbato de potássio
203 Sorbato de cálcio
210 Ácido benzoico
0,1 (como ácido benzóico), sozinhos ou
em combinação
211 Benzoato de sódio
212 Benzoato de potássio
213 Benzoato de cálcio
242 Dicarbonato dimetílico, dimetil dicarbonato 0,025 (somente para suco, suco tropical
e néctar embalado a frio)
CORANTE (exceto para água de coco)
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL. quantum satis
120 Carmim cochonilha, ácido carmínico, sais
de Na, K, NH4 e Ca
0,02
141i Clorofila cúprica 0,02
160b Urucum, bixina, norbixina, annatto extrato e
sais de Na e K 0,005 (como bixina)
160aii Carotenos: extratos naturais 0,1
163i Antocianinas (de frutas e hortaliças) 0,03
ESTABILIZANTE (exceto para água de coco e polpa de fruta)
412 Goma guar 0,1
414 Goma gelana 0,05
415 Goma xantana 0,2
460i Celulose microcristalina 0,5
466 Carboximetilcelulose sódica 0,3
440 Pectina, pectina amidada quantum satis
SEQUESTRANTE (exceto para polpa de fruta)
296 Ácido málico (D-,L-) quantum satis
330 Ácido cítrico quantum satis
452i
Polifosfato de sódio, metafosfato de sódio
insolúvel, hexametafosfato de sódio, sal de
Graham, tetrapolifosfato de sódio
0,25(como P)
(1) ... (não se aplica as bebidas).
(2) No caso de produto concentrado ou desidratado (suco concentrado, suco desidratado, água de coco concentrada e água
de coco desidratada), deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído e para a água de coco
reconstituída.
(3) Exceto para suco adicionado de açúcares.
(4) Exceto para a polpa de caju, para o suco de caju integral, para o suco de caju clarificado e para o suco de caju alto teor
de polpa, cujo limite máximo é de 0,02 g/100 mL (como SO2 residual).
Fonte: Resolução RDC 08/2013, Anexo, item IV.
OBS1.: Resolução RDC 45/2010, que dispõe sobre aditivos alimentares autorizados para uso segundo as
Boas Práticas de Fabricação (BPF).
OBS2.: Resolução RDC 02/2007, que dispõe sobre aditivos alimentares aromatizantes autorizados para uso
no MERCOSUL.
PREPARADO LÍQUIDO OU PREPARADO SÓLIDO PARA... (acrescido do
nome da bebida alcoólica por mistura a ser elaborada)
1 - Referências:
Decreto 6.871/2009, art. 68, § 7º, IN MAPA 35/2010, Resolução RDC 05/2013,
itens 16.1.1.1 e 16.1.1.

Como Legalizar Fábrica de Suco de Uva

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Fábrica de Suco de Uva

Passo a Passo para abrir Fábrica de Suco de Uva

Para produtos para venda em supermercados será necessário o Código de Barras de Fábrica de Suco de Uva

Projeto de Hidrosanitário de Fábrica de Suco de Uva

ABNT 16001 de Fábrica de Suco de Uva

Contratação de organismos de certificação para Fábrica de Suco de Uva