Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Suplementos com Capacidade de Produção de 3000 kg por dia Plan Nimis

CÓDIGO - PP-115

 

Como Montar Fábrica de Suplementos com Capacidade de Produção de 3000 kg por dia Plan Nimis



Projeto de Fábrica de Suplementos
com as seções:

Recepção de matéria-prima
Estocagem de matéria-prima
Estocagem de embalagens
Controle de matéria-prima
Controle de embalagens
Produção
Embalagem
Controle de produção
Embalagem secundária
Controle de produtos embalados
Depósito de produtos embalados
Expedição
Administração
Refeitório
Vestiário
Laboratórios

e também os outros setores necessários para Fábrica de Suplementos


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Fábrica de Suplementos (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Fábrica de Suplementos
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Fábrica de Suplementos
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Fábrica de Suplementos
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Fábrica de Suplementos
5) Fluxograma de Produção de Fábrica de Suplementos
6) Lista de Equipamentos Principais de Fábrica de Suplementos
7) Projeto em 3D de Fábrica de Suplementos (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Fábrica de Suplementos
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Fábrica de Suplementos (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Suplementos
Projeto de Fábrica de Suplementos
Planta Baixa de Fábrica de Suplementos

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Outros Serviços Opcionais

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Projeto de Fábrica de Suplementos com Capacidade de Produção de 3000 kg por dia

 

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Projeto de Fábrica de Suplementos com Capacidade de Produção de 3000 kg por dia

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Suplementos com Capacidade de Produção de 3000 kg por dia

 

Outros Projetos para Fábrica de Suplementos SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Fábrica de Suplementos

  • Projeto Elétrico de Fábrica de Suplementos

  • Projeto Hidráulico de Fábrica de Suplementos Produção de 3000 kg por dia PP-115

  • Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Suplementos com Capacidade de Produção de 3000 kg por dia

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Suplementos

  • EAP de Fábrica de Suplementos - Estrutura Analítica de um Projeto de Fábrica de Suplementos Produção de 3000 kg por dia PP-115 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Fábrica de Suplementos

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Projeto e Layout de Fábrica de Suplementos

 


Montar Fábrica de Suplementos em Nicolau Vergueiro - RS (População estimada 1.757 habitantes)
Alvará Sanitário Nicolau Vergueiro
Alvará de Funcionamento Nicolau Vergueiro
AVCB Nicolau Vergueiro
SIM e VISA Nicolau Vergueiro (Vigilância Sanitária e Inspeção)

COMO MONTAR FABRICA DE SUPLEMENTOS COM CAPACIDADE DE PRODUCAO DE 3000 KG POR DIA

COMO MONTAR UMA FÁBRICA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES
COMO MONTAR UMA FÁBRICA DE SUPLEMENTOS
COMO MONTAR UMA FÁBRICA DE COMPLEMENTOS ALIMENTARES
COMO MONTAR UMA FÁBRICA DE COMPLEMENTOS

PORTARIA Nº 32, DE 13 DE JANEIRO DE 1998
A Secretária de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando:
- a necessidade de:
a) normalizar o uso de Suplementos Vitamínicos e ou Minerais no País;
b) controlar efetivamente sua produção e ou comercialização:
c) aperfeiçoar constantemente as ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da
população:
d) fixar a identidade e as características mínimas de qualidade a que devem obedecer os SUPLEMENTOS
VITAMÍNICOS E OU MINERAIS;
- que os nutrientes destinados a complementar uma dieta normal devem ser reconhecidos como alimento, e não
como alimentos para fins especiais;
- que aos Suplementos Vitamínicos e ou Minerais não podem ser apregoados indicações terapêuticas; resolve:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento Técnico para Suplementos Vitamínicos e ou Minerais, constante no anexo desta
Portaria.
Art. 2º - As empresas têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação deste Regulamento
para se adequarem ao mesmo.
Art. 3º - O descumprimento aos termos desta Portaria constitui infração sanitária sujeita aos dispositivos da Lei nº
6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em
especial a Portaria SVS/MS nº 59/95, de 13 de julho de 1995.

ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO PARA FIXAÇÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS E OU DE
MINERAIS
1. ALCANCE
1.1. Objetivo
Fixar a identidade e as características mínimas de qualidade a que devem obeceder os Suplementos Vitamínicos e ou
de Minerais
1.2. Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento se aplica aos Suplementos Vitamínicos e ou de Minerais, tais como definidos no item 2.1.
Excluem-se desta categoria:
- alimentos para fins especiais, alimentos enriquecidos ou alimentos fortificados;
- produtos que contenham hormônios;
- bebidas alcoólicas;
- produtos que contenham substâncias medicamentosas ou aos quais se atribuam indicações terapêuticas;
- produtos fitoterápicos isolados ou associados aos quais se atribuam ação terapêutica;
2 DESCRIÇÃO
2.1. Definição
Suplementos Vitamínicos e ou de Minerais para fins deste regulamento, doravante denominados simplesmente de
"suplementos", são alimentos que servem para comtemplar com estes nutrientes a dieta diária de uma pessoa
saudável, em casos onde sua ingestão a partir da alimentação, seja insuficiente ou quando a dieta requerer
suplementação. Devem conter um mínimo de 25%, e no máximo até 100% da Ingestão Diária Recomendada (IDR)
de vitaminas e ou minerais, na porção diária indicada pelo fabricante, não podendo substituir os alimentos, nem
serem considerados como dieta exclusiva.
2.2. Classificação
Classificam-se como Suplementos:
- Vitaminas isoladas ou associadas entre si;
- Minerais isolados ou associados entre si;
- Associações de vitaminas com minerais;
- Produtos fontes naturais de vitaminas e ou minerais, legalmente regulamentados por Padrão de Identidade e
Qualidade (PIQ) de conformidade com a legislação pertinente.
Nota: Para as vitaminas e minerais, isolados ou combinados, adotam-se as especificações da Famacopéia Brasileira,
outras Farmacopéias oficialmente reconhecidas e ou do Food Chemical Codex.
2.3. Designação
A denominação dever ser "Suplemento Vitamínico", "Suplemento de Vitamina....", "Suplemento Mineral",
"Suplemento de Vitamina(s) e Mineral(is)", "Suplemento Vitamínico - Mineral", ou "Suplemento à base de ..." seguido
da especificaçao da(s) vitamina(s) ou mineral(is) presentes.
3. REFERÊNCIAS
3.1. Codex Alimentarius - CX/NFSDU 92/11
3.

Como Legalizar Fábrica de Suplementos

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Fábrica de Suplementos

Passo a Passo para abrir Fábrica de Suplementos

Alvará de Funcionamento ou Inscrição Municipal (I.M.) de Fábrica de Suplementos obtido na Prefeitura Municipal

Projeto de Fundações de Fábrica de Suplementos

ISO 14001 de Fábrica de Suplementos

CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL, ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO para Fábrica de Suplementos