Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Palmito Pupunha com Capacidade de Produção de 3000 kg por dia Planejamento Nimis

CÓDIGO - PP-084

 

Como Montar Fábrica de Palmito Pupunha com Capacidade de Produção de 3000 kg por dia Planejamento Nimis



Projeto de Fábrica de Palmito Pupunha
com as seções:

Tipo de Inspeção - Federal (Ministério da Saúde - MS)
Plataforma de recepção
Câmara fria de espera
Limpeza do palmito de pupunha
Seção de cortes
Seção de branqueamento
Seção de envase
Recravação
Esterilização
Depósito de embalagens
Depósito de ingredientes
Depósito de produtos embalados
Expedição
Higienização de funcionários
Depósito de produtos acabados
Expedição
Escritório
Vestiários
Refeitório
e também os outros setores necessários para Fábrica de Palmito Pupunha


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Fábrica de Palmito Pupunha (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Fábrica de Palmito Pupunha
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Fábrica de Palmito Pupunha
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Fábrica de Palmito Pupunha
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Fábrica de Palmito Pupunha
5) Fluxograma de Produção de Fábrica de Palmito Pupunha
6) Lista de Equipamentos Principais de Fábrica de Palmito Pupunha
7) Projeto em 3D de Fábrica de Palmito Pupunha (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Fábrica de Palmito Pupunha
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Fábrica de Palmito Pupunha (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Palmito Pupunha
Projeto de Fábrica de Palmito Pupunha
Planta Baixa de Fábrica de Palmito Pupunha

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Outros Serviços Opcionais

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Projeto de Fábrica de Palmito Pupunha com Capacidade de Produção de 3000 kg por dia

 

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Projeto de Fábrica de Palmito Pupunha com Capacidade de Produção de 3000 kg por dia

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Outros Projetos para Fábrica de Palmito Pupunha SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Fábrica de Palmito Pupunha

  • Projeto Elétrico de Fábrica de Palmito Pupunha

  • Projeto Hidráulico de Fábrica de Palmito Pupunha Produção de 3000 kg por dia PP-084

  • Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Palmito Pupunha com Capacidade de Produção de 3000 kg por dia

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Palmito Pupunha

  • EAP de Fábrica de Palmito Pupunha - Estrutura Analítica de um Projeto de Fábrica de Palmito Pupunha Produção de 3000 kg por dia PP-084 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Fábrica de Palmito Pupunha

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Projeto e Layout de Fábrica de Palmito Pupunha

 


Montar Fábrica de Palmito Pupunha em Morro Cabeça no Tempo - PI (População estimada 4.073 habitantes)
Alvará Sanitário Morro Cabeça no Tempo
Alvará de Funcionamento Morro Cabeça no Tempo
AVCB Morro Cabeça no Tempo
SIM e VISA Morro Cabeça no Tempo (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Fábrica de Palmito Pupunha Padrão SEBRAE

Aprovação na Inspeção Estadual Fábrica de Palmito Pupunha (consulte)

COMO MONTAR FABRICA DE PALMITO PUPUNHA COM CAPACIDADE DE PRODUCAO DE 3000 KG POR DIA

COMO MONTAR UMA FÁBRICA DE PALMITO PUPUNHA



Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 352, de 23 de dezembro de 2002.
Publicada no D.O.U de 08/01/2003
Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos
Produtores/Industrializadores de Frutas e ou Hortaliças em Conserva e a Lista de Verificação
das Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de
Frutas e ou Hortaliças em Conserva.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso de sua atribuição que
lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de
16 de abril de 1999, c/c o § 1º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593,
de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião
realizada em 18 de dezembro de 2002, considerando a necessidade de constante
aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à
saúde da população:
considerando que as frutas e ou hortaliças em conserva constituem riscos por serem possíveis
veiculadores de doenças de origem alimentar;
considerando a necessidade de complementar o Regulamento Técnico sobre as Condições
Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos
Produtores/Industrializadores de Alimentos, bem como o Regulamento Técnico de
Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos
Produtores/Industrializadores de Alimentos;
considerando a necessidade de desenvolvimento de instrumento específico de verificação das
Boas Práticas de Fabricação aplicável aos estabelecimentos produtores/industrializadores de
frutas e ou hortaliças em conserva;
considerando a necessidade de harmonização da ação de inspeção sanitária em
estabelecimentos produtores/industrializadores de frutas e ou hortaliças em conserva em todo
o território nacional,
adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Es
tabelecimentos Produtores/Industrializadores de Frutas e ou Hortaliças em Conserva.
Art. 2º As empresas têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação
desta Resolução, para se adequarem aos seus Anexos I e II.
Art. 3º A avaliação do cumprimento do Regulamento Técnico constante do Anexo I, dar-se-á
por intermédio da Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos
Produtores/Industrializadores de Frutas e ou Hortaliças em Conserva, constante do Anexo II.
Parágrafo único. A Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação para
Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Frutas e ou Hortaliças em Conserva,
incorpora os itens da Lista de Verificaçao das Boas Práticas de Fabricação para
Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos, aprovada em regulamento
técnico específico.
Art. 4º A inobservância ou desobediência ao disposto na presente Resolução configura infração
de natureza sanitária, na forma da Lei n° 6437, de 20 de agosto de 1977, sujeitando o infrator
às penalidades previstas nesse diploma legal.
Art. 5º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.


ANEXO I
REGULAMENTO TÉCNICO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO PARA
ESTABELECIMENTOS PRODUTORES/INDUSTRIALIZADORES DE FRUTAS E OU
HORTALIÇAS EM CONSERVA
1 ALCANCE
1.1 Objetivo
Definir procedimentos de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos
produtores/industrializadores de frutas e ou hortaliças em conserva a fim de garantir a
qualidade sanitária do produto final.
1.2 Âmbito de Aplicação
Aplica-se aos estabelecimentos que realizam as atividades de produção/industrialização,
fracionamento, armazenamento e ou transporte de:
a) frutas e ou hortaliças em conserva de baixa acidez, acidificadas artificialmente e
naturalmente ácidas;
b) hortaliças em conserva acidificadas por fermentação e marinadas.
Excluem-se deste Regulamento os produtos: palmito em conserva, por apresentar
Regulamento Técnico específico e as frutas e ou hortaliças
minimamente processadas.
2 DEFINIÇÕES
Para efeito desta Resolução considera-se:
2.1 Hortaliça em Conserva: é o produto preparado com tubérculos, raízes, rizomas, bulbos,
talos, brotos, folhas, inflorescências, pecíolos, frutos, sementes e cogumelos cultivados, cujas
partes comestíveis são envasadas praticamente cruas, reidratadas ou pré-cozidas, imersas ou
não em líquido de cobertura apropriado, submetidas a processamento tecnológico antes ou
depois de fechadas hermeticamente nos recipientes utilizados a fim de evitar sua alteração.
2.2 Fruta em Conserva: é o produto preparado com frutas frescas, congeladas ou previamente
conservadas, inteiras ou em pedaços ou em forma de polpa, envasadas praticamente cruas ou
pré-cozidas, imersas ou não em líquido de cobertura adequado, podendo conter opcionalmente
outros ingredientes comestíveis e, finalmente, submetidas a adequado tratamento antes ou
depois de fechadas hermeticamente nos recipientes para isso destinados, a fim de assegurar
sua conservação.
2.3 Fruta e ou Hortaliça em Conserva de Baixa Acidez: é aquela elaborada com frutas e ou
hortaliças em que o pH é maior que 4,5 e a atividade de água é maior que 0,85, devendo ser
submetida ao tratamento térmico de esterilização para sua conservação.
2.4 Fruta e ou Hortaliça em Conserva Acidificada Artificialmente: é aquela elaborada com frutas
e ou hortaliças de baixa acidez, na qual é feita a adição de ácido orgânico ou alimento ácido
para se obter o pH de equilíbrio igual ou menor que 4,5 no produto final, devendo ser
submetida ao tratamento térmico de pasteurização para sua conservação.
2.5 Hortaliça Acidificada por Fermentação: é aquela submetida à fermentação lática de forma a
atingir o pH do produto final igual ou menor que 4,5, devendo ser submetida ao tratamento
térmico de pasteurização para sua conservação.
2.6 Fruta e ou Hortaliça Naturalmente Ácida: é aquela cujo pH é igual ou menor que 4,5
devendo ser submetida ao tratamento térmico de pasteurização para sua conservação,
podendo ser adicionada de açúcar.
2.7 Hortaliça Marinada: é aquela artificialmente acidificada, acondicionada em meio de óleo
comestível com ou sem condimentos, devendo ser submetida ao tratamento térmico de
pasteurização à temperatura da água em ebulição.
2.8 pH de equilíbrio: é o pH do produto alimentício macerado e submetido a tratamento térmico,
sendo essa condição alcançada quando as partes sólidas e líquidas do produto possuem o
mesmo pH.
2.9 Boas Práticas de Fabricação: são práticas de fabricação que devem ser adotadas pelas
indústrias de alimentos a fim de garantir a qualidade sanitária e a conformidade dos produtos
alimentícios com as normas técnicas.
2.10 Procedimento Operacional Padronizado- POP: procedimento escrito de forma objetiva que
estabelece instruções seqüenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na
produção, armazenamento e transporte de alimentos. Este procedimento pode apresentar
outras nomenclaturas
desde que obedeça ao conteúdo estabelecido nessa Resolução.
3 REFERÊNCIAS
3.1 BRASIL. Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969. Institui Normas Básicas sobre
Alimentos. Diário Oficial. Brasília, DF, 21 out. 1969.
3.2 BRASIL. Ministério da Saúde. Comissão de Normas e Padrões para Alimentos. Resolução
CNNPA nº 13, de 15 de julho de 1977. Regulamento Técnico Referente ao Padrão de
Identidade e Qualidade de Hortaliças em Conserva. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 15 jul.
1977.
3.3 BRASIL. Lei n° 6437, de 20 de agosto de 1977. Configura infrações a legislação sanitária
federal, estabelece as sanções respectivas e dá outras providências. Diário Oficial. Brasília,
DF, 24 ago.1977.
3.4 BRASIL. Ministério da Saúde. Câmara Técnica de Alimentos. Resolução Normativa nº
05/79-CTA, de 08 de outubro de 1979. Frutas em Conserva. Diário Oficial da União. Brasília,
DF, 08 out.1977.
3.5 BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria nº 1428, de
26/11/93. Aprova Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos, Diretrizes para o
Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de
Alimentos e Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e
Qualidade para Serviços e Produtos na Área de Alimentos. Diário Oficial da União. Brasília, DF,
02 dez.1993.
3.6 BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria no 326, de
30/07/1997. Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas
de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.

Como Legalizar Fábrica de Palmito Pupunha

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Fábrica de Palmito Pupunha

Passo a Passo para abrir Fábrica de Palmito Pupunha

Inscrição Estadual (I.E.) de Fábrica de Palmito Pupunha emitido pela Receita Estadual

Projeto Hidráulico de Fábrica de Palmito Pupunha

FAT Fábrica de Palmito Pupunha

Mapeamento de Processos em Fábrica de Palmito Pupunha